Regulamento para inscrição e seleção de professores(as) no Câmara Mirim 2018

O CÂMARA MIRIM é um programa de simulação da atividade parlamentar no qual crianças e adolescentes são incentivados(as) a redigir projetos de lei. Os projetos selecionados integram a pauta de discussão e votação de deputados(as) mirins, em dois eventos realizados em Brasília, na Câmara dos Deputados: uma Reunião Mirim de Comissão e uma Sessão no Plenário Ulysses Guimarães. As datas previstas para estes eventos são 25 e 26 de outubro de 2018, quinta e sexta-feira, respectivamente.

Em 2018, o Câmara Mirim compreenderá três modalidades diferentes e independentes:

1ª modalidade – Professores – vai selecionar até dez professores (as) para participarem do Câmara Mirim 2018 (objeto deste Regulamento).

2ª modalidade – Estudantes, destinada às inscrições individuais; selecionará 3 projetos de lei enviados por estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, de escolas públicas e particulares de todo o Brasil (regulamento a publicar).

3ª modalidade – Câmaras Mirins – será para inscrição e seleção de parlamentos mirins municipais interessados em trazerem seus(suas) vereadores(as) mirins para participarem dos eventos do Câmara Mirim 2018 em Brasília-DF (regulamento a publicar).

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Regulamento trata da inscrição de professores(as) interessados(as) em trazer suas turmas para participarem do Câmara Mirim 2018, e estabelece as condições para a participação destes(as) mesmos(as) professores(as) em um programa de capacitação a ser oferecido pela Câmara dos Deputados.

1.2 A seleção dos(as) professores(as) será feita por meio de um concurso de redação, com o tema: “Por que é importante que os estudantes participem do programa de simulação parlamentar Câmara Mirim 2018?”

1.3 Serão selecionadas até dez redações.

1.3.1 Todas as redações enviadas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, de acordo com os critérios deste Regulamento (conforme item 5.1). Os(as) autores(as) de redações que estiverem fora da quantidade de vagas previstas comporão lista de espera, ficando sua participação na presente seleção sujeita ao surgimento de vaga e ao cumprimento das demais disposições deste Regulamento.

1.3.2 No caso de desistência ou de constatação de qualquer motivo que impeça a participação do(a) candidato(a) selecionado, será convocado(a) o (a) próximo (a) candidato(a) constante da lista de espera, obedecida a ordem de classificação, até o preenchimento da vaga.

1.3.3 Mais vagas podem ser abertas, de acordo com a disponibilidade.

1.4. Cada um(a) dos(as) dez professores(as) selecionados(as) terá direito a 30 vagas para que os estudantes da Escola por ele(a) indicados no momento da inscrição participem do Câmara Mirim 2018. Os custos correrão por conta da escola, conforme dispõe o item 6.5 deste Regulamento.

1.5 Cada um(a) dos(as) dez professores(as) selecionados(as) terá direito a participar do Curso a Distância Educação para a Democracia e o Parlamento, oferecido pela Câmara dos Deputados, que os(as) qualifica para o ingresso no programa de formação Missão Pedagógica no Parlamento (opcional).

1.6 A participação dos(as) professores(as) no Câmara Mirim 2018 dar-se-á em 4 (quatro) etapas:

1.6.1 Inscrição: envio de redação;

1.6.2 Adesão ao Curso de capacitação oferecido pela Câmara dos Deputados (opcional);

1.6.3 Desenvolvimento de atividades preparatórias para o Câmara Mirim em sala de aula;

1.6.4 Engajamento nos eventos presenciais do Câmara Mirim 2018.

 

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR

São requisitos para participar do Câmara Mirim 2018:

a) Estar atualmente trabalhando como professor(a) no exercício da atividade docente, orientador(a), ou coordenador(a) pedagógicos(a), do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas ou particulares em todo o território brasileiro;

b) Possuir Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em nível superior.

 

3. DAS REDAÇÕES

3.1 O(A) professor(a) deverá elaborar uma redação com o tema: “Por que é importante que os estudantes participem do programa de simulação parlamentar Câmara Mirim 2018?”

3.2 A redação deverá ter no mínimo 20 linhas e no máximo 40 linhas, e ser formatada em Times New Roman, corpo 12.

3.3 Abaixo da redação, deverá haver as seguintes informações:

3.3.1. Nome, telefone com o código de área (DDD), e-mail e endereço completo (incluindo CEP) do(a) professor(a);

3.3.2. Nome, telefone com o código de área (DDD), e-mail e endereço completo (incluindo CEP) da Escola;

3.3.3. Série da turma com a qual pretende participar no Câmara Mirim 2018 (lembrando que o programa é destinado a estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental).

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição na Modalidade Professores para o Câmara Mirim 2018 será feita por meio do envio da redação, conforme o item 3 deste regulamento.

4.2 O envio da redação deverá ser feito exclusivamente para o e-mail camaramirim@camara.leg.br, com o título: “Redação para Câmara Mirim 2018”.

4.3 O envio da redação deverá ser feito até o dia 25 de janeiro de 2018 (prazo adiado de 22 de janeiro para 25 de janeiro de 2018.

4.4 Não serão aceitas outras formas de envio da redação.

4.5 As redações deverão ser individuais. Não serão aceitas redações que tiverem mais de um(a) autor(a).

4.6 Cada professor(a) poderá enviar apenas uma redação.

4.7 Não serão aceitas redações que não cumprirem todos os requisitos listados no item 3.

4.8 O envio da redação implica a aceitação automática, por parte de todos(as) candidatos(as), dos seguintes aspectos:

4.8.1 Declaração de que o texto escrito é de sua criação exclusiva, assumindo toda e qualquer responsabilidade moral e material por sua expressão.

4.8.2. Autorização para que a Câmara dos Deputados publique a redação em qualquer mídia existente ou que venha a existir, cedendo permanentemente os direitos autorais à Câmara dos Deputados, pelos quais não será cobrado nenhum tipo de valor.

4.9 Ao receber a redação, a Comissão Executiva do Câmara Mirim 2018 enviará uma mensagem por e-mail para cada participante, confirmando a inscrição.

 

5. DO RESULTADO PARA PARTICIPAR DO CÂMARA MIRIM 2018

5.1 As redações recebidas serão avaliadas por uma equipe de servidores(as) que analisarão dois quesitos: adequação ao tema e correção gramatical.

5.2 A divulgação do resultado, com o nome dos(as) autores(as) das dez redações selecionadas, bem como suas respectivas Escolas, ocorrerá no dia 26 de janeiro de 2018, no Portal Plenarinho – plenarinho.leg.br.

5.3 A Comissão Executiva do Câmara Mirim 2018 entrará em contato com os(as) candidatos(as) selecionados(as) por meio dos telefones e/ou endereços eletrônicos (e-mails) informados na redação enviada.

5.4 Caso o(a) candidato(a) não seja encontrado(a) em até dois dias úteis, contados da divulgação do resultado da seleção, ele(a) será automaticamente eliminado(a).

 

6. DA PARTICIPAÇÃO NO CÂMARA MIRIM

6.1 Cada um(a) dos(as) dez professores(as) selecionados(as) terá prioridade para levar uma turma de até 30 estudantes do 5º ao 9º ano para participar dos eventos presenciais do Câmara Mirim, previstos para serem realizados nos dias 25 e 26 de outubro de 2018, na Câmara dos Deputados – Brasília-DF.

6.2 O(a) professor(a) deverá confirmar a participação de sua turma nos eventos do Câmara Mirim, até o dia 21 de setembro de 2018, por meio de mensagem enviada para o e-mail camaramirim@camara.leg.br, com as seguintes informações:

6.2.1 Lista com o nome completo de todos(as) os(as) estudantes que comparecerão aos eventos, limitada a 30 estudantes;

6.2.2 Eventos em que os(as) estudantes estarão presentes, ou seja, se virão para a Reunião Mirim e a Sessão Mirim, ou somente para a Sessão Mirim;

6.2.3 Nome de 1 (um) estudante indicado(a) para concorrer a um dos cargos do Câmara Mirim, que podem ser Relator(a) ou Presidente da Mesa;

6.2.4 Lista com nome dos(as) professores(as) que acompanharão os(as) estudantes nos eventos presenciais.

6.3 O não envio das informações constantes no item 2 implicará o cancelamento da participação da Escola.

6.4 O “Termo de cessão de uso de imagem e som” será enviado a todas as escolas participantes. Cabe à escola providenciar o preenchimento e entrega desse termo para cada estudante participante, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis. Os termos deverão ser entregues à Comissão Executiva do Câmara Mirim 2018 no dia da Sessão. Somente participarão os(as) estudantes cujos termos tenham sido assinados e entregues.

6.5 A Câmara dos Deputados NÃO se responsabilizará pelas despesas relacionadas à participação dos(as) professores(as) e estudantes no Câmara Mirim, como transporte, alimentação e hospedagem.

6.6 Nos dias do Câmara Mirim, a Câmara dos Deputados oferecerá lanche para todos(as) os (as) estudantes participantes e acompanhantes da respectiva Escola.

6.7 As escolas se responsabilizam pelo devido acompanhamento dos(as) estudantes participantes do Câmara Mirim 2018.

6.8 Em caso de impossibilidade de participação da escola do(a) professor(a) selecionado(a), será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) constante da lista de espera do processo seletivo da Redação, obedecida a ordem de classificação, até o preenchimento da vaga.

6.9 Não sendo possível atingir o número de estudantes (até 400) provenientes de Escolas e outras instituições, a Comissão Executiva do Câmara Mirim 2018 definirá critérios para o preenchimento das vagas remanescentes.

 

7. DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS PARA O CÂMARA MIRIM

7.1 Os(as) professores(as) selecionados para participar deverão preparar seus(suas) estudantes para as atividades do Câmara Mirim. São elas:

a) Incentivo à participação dos(as) estudantes na Modalidade Estudantes (inscrições individuais) do Câmara Mirim, em que eles(as) concorrem num concurso de projetos de lei. Essa modalidade tem regulamento próprio, a ser divulgado em fevereiro de 2018. A participação dos estudantes é desejável, mas não obrigatória.

b) Após a divulgação do resultado dos três projetos de lei vencedores, os(as) professores(as) são responsáveis por promover a discussão acerca deles, a fim de que os(as) estudantes destaquem os pontos positivos e o que pode ser melhorado. Definidos esses pontos, eles devem ser escritos em forma de emendas (pareceres prévios) que alteram o texto original.

c) Os pareceres prévios deverão ser enviados para o e-mail camaramirim@camara.leg.br, até o dia 10 de setembro de 2018.

d) Os pareceres prévios elaborados por todas as escolas e demais instituições participantes no Câmara Mirim 2018 serão reunidos e encaminhados novamente para discussão com as turmas, para conhecimento das emendas apresentadas.

7.2 Os(as) professores(as) deverão promover atividades para indicar o(a) estudante candidato(a) aos cargos do Câmara Mirim, conforme disposto no item 6.2.3.

7.3 Os três projetos de lei selecionados na Modalidade Estudantes e os pareceres prévios elaborados pelas escolas e outras instituições participantes serão apreciados nos eventos do Câmara Mirim 2018.

 

8. OS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM

8.1 O Câmara Mirim é realizado na Câmara dos Deputados, com sede no Palácio do Congresso Nacional, na Capital Federal, e tem sua data prevista para os dias 25 e 26 de outubro de 2018.

8.2 A Câmara dos Deputados poderá, por motivo relevante ou de força maior, indicar outro local e datas para a realização dos eventos.

8.3 Da Reunião Mirim de Comissão

8.3.1 A Reunião Mirim de Comissão será realizada no dia 25 de outubro de 2018. Trata-se de uma simulação de reunião de Comissão Especial.

8.3.2 A Reunião Mirim ocorrerá simultaneamente em três plenários diferentes, com a presença de até 80 estudantes em cada um.

8.3.3 Cada plenário discutirá um Projeto de Lei vencedor do Câmara Mirim.

8.3.4 Cada autor(a) ficará no plenário em que estiver sendo discutido seu respectivo Projeto de Lei, para defesa.

8.3.5 Os(as) estudantes de uma mesma turma e os(as) vereadores(as) mirins de uma mesma Câmara Mirim ficarão juntos(as), distribuídos entre os três plenários, e votarão como representantes de uma Bancada.

8.3.6 Os plenários serão previamente sorteados entre as turmas presentes (escolas e Câmaras Mirins Municipais).

8.3.7 Cada escola e câmara mirim presente já terá indicado(a) o(a) candidato(a) a Presidente ou a Relator(a) para compor a Mesa de Comissão.

8.3.8 Os(as) candidatos(as) a Membros da Mesa serão sorteados(as) pela Comissão Executiva do Câmara Mirim 2018.

8.3.9 Uma vez sorteado(a) para o cargo de Presidente, o(a) mesmo estudante não participará do sorteio para Relator(a).

8.3.10 Ao(À) Presidente sorteado(a) em cada Comissão caberá a direção dos trabalhos legislativos daquela Comissão.

8.3.11 Ao(À) Relator(a) sorteado(a) para ocupar a Mesa caberá a leitura de todas as emendas apresentadas pelas escolas e Câmaras Municipais Mirins participantes ao projeto de lei em apreciação.

8.3.12 Serão abertas inscrições a oradores(as) para discussão do Projeto de Lei durante a reunião, conforme o número de participantes e o tempo disponível.

8.3.13 Haverá votação para aprovação das emendas apresentadas. Ao final da Reunião, haverá votação para aprovação do relatório final da Comissão.

8.3.14 Ao(À) Relator(a) sorteado(a) caberá a redação do relatório final ou do Projeto de Lei Substitutivo que será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para apresentação na Sessão Mirim, no dia seguinte.

8.3.15 Os trabalhos nas Comissões serão acompanhados por servidores(as) da Casa, Secretários(as) de Comissão, indicados(as) pela Câmara dos Deputados, cabendo a eles(as) secretariar o(a) presidente da Mesa e o(a) Relator(a) na condução dos trabalhos.

8.3.16 Haverá sorteio entre os(as) três presidentes mirins de Comissão para formar a Mesa Diretora da Sessão Mirim. Um(a) será o(a) presidente e os(as) demais atuarão como 1º/ª e 2º/ª vice-presidentes.

8.4 Da Sessão Mirim

8.4.1 Em 26 de outubro de 2018, dia seguinte ao da Reunião Mirim, ocorrerá a Sessão Mirim, com a simulação de uma sessão ordinária no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.

8.4.2 A Sessão Mirim será composta por até 400 (quatrocentos/as) Deputados(as) Mirins, cujas escolas ou Câmaras Mirins tenham sido selecionadas para participar do evento.

8.4.3 À Mesa Diretora, formada pelo(a) Presidente e os(as) dois(duas) vices sorteados(as) na Reunião Mirim de Comissão, caberá a direção dos trabalhos legislativos em Plenário.

8.4.4 Os membros da Mesa devem, obrigatoriamente, ter participado da Reunião Mirim de Comissão no dia 25 de outubro de 2018.

8.4.5 No caso do não comparecimento do(a) presidente à Sessão do Câmara Mirim, o(a) vice-presidente assumirá o seu lugar.

8.4.6 O trabalho da Mesa Diretora será acompanhado pelo Secretário(a)-Geral da Mesa (SGM), cabendo a ele(a) a tarefa de secretariar o(a) presidente da Mesa na condução dos trabalhos, sendo, ainda, auxiliado(a) por servidores(as) daquela Secretaria.

8.4.7 Os relatores(as) vão apresentar os respectivos relatórios finais ou Projetos de Lei Substitutivos aprovados na Reunião Mirim de Comissão.

8.4.8 Os(as) três autores(as) vão defender os seus Projetos de Lei.

8.4.9 Serão abertas inscrições a oradores(as) para discussão das propostas, conforme o número de participantes e o tempo disponível.

8.4.10 Haverá votação para aprovação de cada um dos três projetos de lei apresentados.

8.5 Todos(as)os(as) estudantes que estiverem presentes nos eventos do Câmara Mirim receberão um certificado de participação.

 

9. DA CAPACITAÇÃO DOS(AS) PROFESSORES(AS) SELECIONADOS(AS)

9.1 Como forma de capacitar os(as) professores(as) interessados(as) em trazer suas turmas para o programa de simulação parlamentar – Câmara Mirim 2018, os(as) dez autores(as) cujas redações tenham sido selecionadas terão direito a uma vaga no Curso a Distância Educação para a democracia e Parlamento, oferecido pela Câmara dos Deputados.

9.2 Dos(as) interessados(as), os(as) seis professores(as) com as melhores classificações Curso a Distância Educação para a democracia e Parlamento terão o direito de participar do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento, oferecido pela Câmara dos Deputados.

9.3 A não participação e/ou a não aprovação no curso online e no Programa de Capacitação não comprometem a participação do(a) professor(a) e de sua turma no Câmara Mirim 2018.

 

10. DO CURSO ONLINE EDUCAÇÃO PARA A DEMOCRACIA E O PARLAMENTO

10.1 Os(as) professores(as) selecionados(as) que optarem por participar do Curso a Distância Educação para a Democracia e o Parlamento devem enviar mensagem para camaramirim@camara.leg.br, manifestando seu interesse, até o dia 29 de janeiro de 2018.

10.2 Mais informações sobre o curso podem ser obtidas no Edital Programa Missão Pedagógica, item 8.

10.3 É vedada a participação, no curso online, de qualquer professor que já tenha concluído o programa de capacitação Missão Pedagógica no Parlamento oferecido pela Câmara dos Deputados. As inscrições para o curso serão exclusivas para professores(as) que não participaram de nenhuma edição anterior do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento oferecido pela Câmara dos Deputados.

10.4 O curso será realizado no período de 19 de fevereiro a 6 de abril de 2018, com carga horária de 30 (trinta) horas, na modalidade a distância.

10.5 Para participar do curso, o(a) candidato(a) deverá ter acesso a computador com conexão à Internet, navegador de internet que suporte o plugin Adobe Flash Player e Adobe Reader ou similar para visualização de arquivos PDF.

10.6 O curso terá caráter classificatório e eliminatório e valerá 100,00 (cem) pontos.

10.7 No decorrer da realização do curso será avaliado o aproveitamento geral do(a) candidato(a), pelo(a) tutor(a) da atividade pedagógica, observados os critérios indicados no quadro a seguir:

Atividades Pontuação máxima
Participação nos Fóruns 20
Atividades propostas pelos tutores 80

 

10.8 Serão considerados(as) habilitados(as) no curso os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.9 Todos(as) os(as) participantes habilitados(as) no curso na forma prevista no item 10.8 receberão certificado de conclusão do curso online Educação para a Democracia e o Parlamento.

10.10 Os(as) candidatos(as) que não obtiverem a pontuação mínima prevista não farão jus ao certificado de conclusão.

 

11. DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO MISSÃO PEDAGÓGICA NO PARLAMENTO

11.1. A Comissão Executiva do Câmara Mirim 2018 informará por telefone e/ou e-mail os(as) seis professores(as) que estarão aptos(as) a participar do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento, em 7 de maio de 2018.

11.2 Demais informações sobre o Programa de Capacitação constam do Edital do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento.

11.3 O Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento será composto por 2 (duas) etapas: 1ª Etapa – Módulo Presencial e 2ª Etapa – Módulo de Aplicação.

 

12. DO MÓDULO PRESENCIAL

12.1 O Módulo Presencial ocorrerá em Brasília – DF, na Câmara dos Deputados, no período de 4 a 8 de junho de 2018, das 8h às 18h.

12.2 A Câmara dos Deputados arcará com as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem do(a) professor(a) durante o período do módulo.

12.3 O Módulo Presencial consistirá em aulas dialogadas, palestras, visitas, oficinas pedagógicas e temáticas, privilegiando a integração entre a teoria e a prática, bem como a troca de experiência entre os(as) participantes.

12.4 Para ser considerado(a) aprovado(a) no Módulo Presencial, o(a) candidato(a) deverá obter 100% (cem por cento) de presença nas atividades realizadas.

12.5 Demais informações sobre o Programa de Capacitação constam do Edital do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento .

 

13. DO MÓDULO DE APLICAÇÃO

13.1 O Módulo de Aplicação consistirá de construção e aplicação de projetos pedagógicos de intervenção em educação para democracia, no período de 30 de julho a 9 de novembro de 2018.

13.2 Para participar do Módulo de Aplicação o(a) candidato(a) deverá ter acesso a computador com conexão à Internet, navegador de internet que suporte o plugin Adobe Flash Player e Adobe Reader ou similar para visualização de arquivos PDF.

13.3 Demais informações sobre o Programa de Capacitação constam do Edital do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento.

 

14. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO

14.1 Ao final do Programa, após a participação do(a) candidato(a) na 2ª Etapa: Módulo de Aplicação, será fornecido certificado de conclusão do curso completo Missão Pedagógica no Parlamento, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas.

14.2 O(a) candidato(a) não aprovado na 2ª Etapa: Módulo de Aplicação fará jus a certificado de participação no curso Educação para a Democracia e o Parlamento e atestado de frequência comprovando o comparecimento às atividades da 1ª Etapa: Módulo Presencial.

 

15. DO RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO

15.1 Todos(as) os (as) professores (as) participantes deverão encaminhar relatório com o resultado da experiência vivenciada no Câmara Mirim 2018;

15.2 O Formulário específico do relatório será encaminhado por e-mail e deverá ser devolvido preenchido até o dia 29 de novembro de 2018.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A qualquer tempo, o presente Regulamento poderá ser retificado, revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara dos Deputados.

CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA PREVISTA
Inscrições de professores(as) – envio de redações Adiada de 22 de janeiro para 25 de janeiro de 2018
Divulgação do resultado dos(as) dez professores(as) selecionados(as) para participar do Câmara Mirim 2018 26 de janeiro de 2018
Manifestação de interesse para fazer o curso online Educação para a democracia e o parlamento – opcional 29 de janeiro de 2018
Inscrição para o curso online Educação para a democracia e o parlamento – opcional Até 02 de fevereiro de 2018
Curso online Educação para a democracia e o parlamento – opcional 19 de fevereiro a 6 de abril de 2018
Divulgação do resultado dos(as) seis professores(as) selecionados para a 1ª Etapa do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento -MPP – Módulo Presencial em Brasília-DF 7 de maio de 2018
Atividades com estudantes: envio de projetos de lei para o Câmara Mirim 2018 (em sala de aula), de acordo com o Regulamento da Modalidade Estudantes (individual) 29 de junho de 2018
Realização do Módulo Presencial do MPP 4 a 8 de junho de 2018
Atividades com estudantes: discussão dos três projetos de lei vencedores do Câmara Mirim 2018 elaboração de um parecer prévio para cada projeto (em sala de aula) 6 de agosto a 10 de setembro de 2018
Envio de um parecer prévio para cada um dos três projetos de lei vencedores do Câmara Mirim 2018 Até 10 de setembro de 2018
Atividades com estudantes: discussão das emendas dos três projetos de lei vencedores do Câmara Mirim 2018 elaboradas por todas as escolas e instituições participantes (em sala de aula) 1º a 24 de outubro de 2018
Atividades com estudantes: Definição da(o) candidata(o) a um dos cargos do Câmara Mirim (relator(a) e presidente) (em sala de aula).

Confirmação de participação das escolas no Câmara Mirim 2018 com envio dos nomes de todos os participantes.

21 de setembro de 2018
Realização do Módulo de Aplicação do MPP 30 de julho a 9 de novembro de 2018
Reunião Mirim de Comissão 25 de outubro de 2018
Sessão Mirim 26 de outubro de 2018
Apresentação de relatório final da participação da escola no Câmara Mirim 2018 29 de novembro de 2018

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CONTATO

Para mais informações: camaramirim@camara.leg.br

 

 

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