Deputado, o que é?

Ilustração. No centro da imagem, existe uma tribuna preta com detalhes marrons. Atrás dela, 10 deputados: 07 homens e 03 mulheres, todos com roupas sociais. De um lado da tribuna, Vital sorri e aponta para a tribuna com uma das mãos. Do outro lado, Xereta também sorri e aponta para a tribuna.

Deputado é uma pessoa que é eleita para representar o povo na Câmara dos Deputados. Ou seja, quando elegemos um deputado, ele é nosso representante e pode falar e votar por nós.

No Brasil, o deputado federal representa o povo do Estado que o elege. A quantidade de deputados por Estado é proporcional ao tamanho da sua população.

O mandato, tempo que dura essa delegação de poderes, é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições.

Por que escolhemos um representante?

Nas sociedades primitivas, as pessoas reuniam-se para resolver os problemas da comunidade. Juntos, ao redor da fogueira, tomavam decisões que afetavam a todos. Na Grécia Antiga, berço da democracia, a população adulta masculina livre discutia na Ágora (praça pública) as questões coletivas. A sociedade cresceu, se modernizou, e ficou impossível juntar todo mundo num lugar só! Surgiu então a necessidade de escolher, entre as pessoas de um grupo, aquelas que iriam representá-las na hora da tomada de decisões.

No Brasil, nossos representantes são os deputados. A Constituição diz: “Todo poder emana do povo e em nome dele será exercido”. É por isso que os deputados, nossos representantes, deverão observar sempre o interesse coletivo quando forem apresentar, discutir e debater projetos de lei importantes para a sociedade.

O que garante a maior fidelidade entre o deputado (representante) e o povo (representado) é o fato de essa delegação ser temporária – mandato. Se o deputado não exercer bem sua função, dificilmente será reeleito. No Congresso Nacional, cada mandato de deputado dura quatro anos; enquanto o do senador dura oito anos.

O fato de ter um representante, no entanto, não impede a participação dos cidadãos em algumas decisões. O voto continua sendo a forma de manifestação, mas neste caso, vota-se num assunto determinado e não numa pessoa. Por exemplo, se o Brasil deve ou não proibir a venda de armas. Estas formas de participação popular, previstas na Constituição, são: projeto de iniciativa popular, plebiscito, referendo.

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