Paz entre os pais!

Ilustração. Sobre fundo colorido, no centro da imagem, aparece uma família de três pessoas: o pai é hum homem de cabelo e barba castanhos e crespos, que veste camiseta azul, calça cinza e sapatos marrons. Ele está com um dos joelhos apoiado no chão e segura o braço de sua filha. A menininha tem cabelos lisos, castanhos e cortados abaixo das orelhas. Ela sorri e usa um vestido rosa com faixa azul na cintura e sapatinhos cor-de-rosa. Do seu lado, sua mãe segura a outra mão. Ela também tem um dos joelhos apoiados no chão. É morena de cabelos lisos, usa camiseta amarela, calça azul e sapatilhas roxas.

Alienação parental, já ouviu falar sobre isso? É quando um familiar leva uma criança a odiar outro familiar. 

As famílias mudaram. É só observar a casa dos colegas de escola, primos e vizinhos. Com certeza alguns deles (ou talvez muitos) têm pais separados. Quando essa é a realidade, não existe regra, e as famílias assumem estruturas diversas: tem criança com padrasto, madrasta, meio irmão. Há ainda os filhos da nova companhia do papai e ou da mamãe.

É verdade que a separação representa algumas perdas – do boa-noite diário do pai, ou do almoço de fim de semana com toda a família unida – e quando ela acontece, é normal bater aquela tristeza. Mas filhos de pais separados não são infelizes por natureza. Basta pensar que, ao mesmo tempo em que algumas coisas saem da rotina, uma porção de gente legal pode entrar na vida da criança.

A coisa só complica mesmo quando os pais separados não se entendem. Ou pior, quando falam mal um do outro para a criança. Isso acontece com você ou algum conhecido? A sensação é horrível. Parece que você está no meio de uma guerra, em que os inimigos são seu pai e sua mãe! Aí, em algum momento você pode sentir que tem de escolher um lado na disputa. Não caia nessa. Essa história não tem lados, e você não é juiz.

Síndrome da Alienação Parental

Em 1985, o psiquiatra Richard Gardener chamou de Síndrome da Alienação Parental a situação em que um familiar (pode ser pai, mãe, avó, tio, avô e até padrasto/madrasta) leva uma criança a rejeitar e até odiar seu pai ou mãe. Normalmente, essa realidade está vinculada ao divórcio dos pais; mas segundo Richard, embora seja menos comum, a síndrome pode acontecer até numa família em que não houve separação.

Mas por que os pais fazem isso? A psicóloga e advogada especialista em direito de família Alexandra Ullmann explica que, na maioria das vezes, o pai ou mãe age motivado pela vingança. “Um deles, com raiva porque o outro terminou o casamento, usa a criança para atingir o ex-parceiro”, diz.

Acontece comigo. O que fazer?

Para a criança não é fácil perceber os detalhes dessa manipulação. Isso porque ela não acontece de forma muito explícita, quer dizer, muito clara. Na maioria das vezes, é sutil e se caracteriza por pequenos gestos. Um deles é não passar recados. O pai ou a mãe telefona, e a criança não fica nem sabendo dessa procura. Ou então, o pai ou mãe diz que o ex-parceiro marcou de encontrar o filho às 8 horas, mas na verdade, o combinado entre eles era 12 horas. Assim, a criança acha que foi esquecida ou que o pai ou mãe não se importa com ela.

“Como a criança costuma acreditar no adulto que tem sua guarda, o ex-parceiro fica prejudicado”, afirma Alexandra Ullmann.

Quem fica mal na história é o filho. Se o menino ou menina é influenciado e acaba se afastando do pai ou da mãe, é ele que perde bons momentos de sua infância e adolescência. E depois, no futuro, quando descobrir o que aconteceu, vai se sentir culpado por não ter percebido que estava sendo induzido e não ter dado ouvido ao familiar excluído de sua vida.

Para Alexandra, esta é a grande dica para o menino ou menina que sofre com a alienação parental: numa disputa entre amigos de que gostamos, costumamos ouvir os lados envolvidos. No caso do pai e da mãe não deve ser diferente: “Você não precisa escolher quem amar, nem decidir se um deles está certo ou errado. Na verdade, não existe certo ou errado. O que há é um pai e uma mãe”, destaca.

Já é lei

A Lei 12.318 de 2010 garante a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com os pais ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos.

De acordo com a lei, se a alienação parental for comprovada por perícia (um profissional ou uma equipe especializada), o juiz responsável pelo caso pode tomar uma série providências para inibir ou atenuar os prejuízos causados à criança ou ao adolescente. O familiar alienador pode ser advertido, ter que pagar multa ou ser encaminhado para acompanhamento psicológico, entre outras medidas. Dependendo da gravidade, pode haver até mudanças na guarda do filho.

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