Regulamento para professores

Ilustração. Fundo em tons de verde nas laterais e amarelo ao centro. No centro da imagem, dois professores. Do lado esquerdo, um professor de cabelos castanhos, barba, calça azul, camisa laranja e jaleco branco está com braço direito levantado e com o dedo indicador levantado. Ao seu lado, a professora Josefa. Cabelo loiro curtinho, partido de lado, óculos de armação redonda, veste camiseta verde, calça jeans e jaleco branco. com o braço direito, segura um livro cor de laranja.

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Veja como participar do Câmara Mirim 2017!

Regulamento para inscrição e seleção de professores(as) no Câmara Mirim 2017
REVISADO EM 2/3/2017

APRESENTAÇÃO
O CÂMARA MIRIM é um programa de simulação da atividade parlamentar no qual crianças e adolescentes são incentivados(as) a redigir projetos de lei. Os projetos selecionados integram a pauta de discussão e votação de deputados(as) mirins, em dois eventos realizados em Brasília, na Câmara dos Deputados: uma Reunião Mirim de Comissão e uma Sessão no Plenário Ulysses Guimarães. As datas previstas para estes eventos são 19 e 20 de outubro de 2017, quinta e sexta-feira, respectivamente. (Acesse o vídeo e a matéria: https://www.youtube.com/watch?v=edDV9Rz03rw )
Em 2017, o Câmara Mirim compreenderá três modalidades diferentes e independentes:
1ª modalidade –Professores – vai selecionar até dez professores(as) para participarem do Câmara Mirim 2017 (objeto deste Regulamento).
2ª modalidade – Estudantes, destinada às inscrições individuais; selecionará 3 projetos de lei enviados por estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, de escolas públicas e particulares de todo o Brasil.
3ª modalidade – Câmaras Mirins – será para inscrição e seleção de parlamentos mirins  municipais interessados em trazerem seus(suas) vereadores(as) mirins para participarem dos eventos do Câmara Mirim 2017 em Brasília-DF.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Regulamento trata da inscrição de professores(as) interessados(as) em trazer suas turmas para participarem do Câmara Mirim 2017, e estabelece as condições para a participação destes(as) mesmos(as) professores(as) em um programa de capacitação a ser oferecido pela Câmara dos Deputados.
1.2 Os(As) professores(as) devem se inscrever por meio do envio de projetos pedagógicos com o tema Câmara Mirim.
1.3 O projeto pedagógico deve levar em conta os princípios gerais que norteiam o programa Câmara Mirim: importância das leis, como são feitas e o impacto delas na vida das pessoas, entre outros.
1.4 Serão selecionados até dez projetos pedagógicos.
1.4.1 Todos os projetos pedagógicos enviados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com os critérios deste Regulamento. Os(as) autores(as) de projetos que estiverem fora da quantidade de vagas previstas comporão lista de espera, ficando sua participação na presente seleção sujeita ao surgimento de vaga e ao cumprimento das demais disposições deste Regulamento.
1.4.2 No caso de desistência ou de constatação de qualquer motivo que impeça a participação do(a) candidato(a) na seleção, será convocado(a) o (a) próximo(a) candidato(a) constante da lista de espera, obedecida a ordem de classificação, até o preenchimento da vaga.
1.4.3 Mais vagas podem ser abertas, de acordo com a disponibilidade.
1.5. Cada um(a) dos(as) dez professores(as) selecionados(as) terá direito a 30 vagas para os estudantes da Escola por ele(a) indicada no momento da inscrição participarem do Câmara Mirim 2017. Os custos correrão por conta da escola, conforme dispõe o item 8.5 deste Regulamento.
1.6 Cada um(a) dos(as) dez professores(as) selecionados(as) terá direito a participar do Curso a Distância Educação para a Democracia e o Parlamento, oferecido pela Câmara dos Deputados.
1.7 A participação dos(as) professores(as) dar-se-á em 4 (quatro) etapas:
1.7.1 Inscrição: envio de projeto pedagógico tendo como tema os princípios norteadores do Câmara Mirim;
1.7.2 Curso de capacitação oferecido pela Câmara dos Deputados (opcional);
1.7.3 Desenvolvimento de atividades preparatórias para o Câmara Mirim em sala de aula;
1.7.4 Participação nos eventos presenciais do Câmara Mirim 2017.

2.DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR
São requisitos para participar do Câmara Mirim 2017:
a)Estar atualmente trabalhando como professor(a) no exercício da atividade docente, orientador(a), ou coordenador(a) pedagógicos(a), do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas ou particulares em todo o território brasileiro;
b)Possuir Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em nível superior;

3. DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS
3.1 O(A) professor(a) deverá redigir e encaminhar projeto pedagógico, com o tema CÂMARA MIRIM, em formulário próprio, disponível no Portal Plenarinho: www.plenarinho.leg.br.
3.2 O projeto pedagógico deverá seguir estritamente o formulário de inscrição. Não serão aceitas propostas que estiverem em formato diferente do formulário.
3.3 Ao fazer a inscrição, o(a) participante declara automaticamente que o projeto pedagógico inscrito é de sua criação exclusiva, assumindo toda e qualquer responsabilidade moral e material por sua expressão.
3.4 Os projetos pedagógicos deverão ser individuais. Não serão aceitos projetos pedagógicos que tiverem mais de um(a) autor(a).
3.5 Cada professor(a) pode enviar apenas um projeto pedagógico.
3.6 Ao fazer a inscrição, por meio do envio do projeto pedagógico, todos(as) os(as) participantes autorizam automaticamente a Câmara dos Deputados a publicar seus projetos pedagógicos em qualquer mídia existente ou que venha a existir, cedendo permanentemente os direitos autorais à Câmara dos Deputados, pelos quais não será cobrado nenhum tipo de valor.

4. DAS FORMAS DE ENVIO
O envio do formulário do Projeto Pedagógico poderá ser feito de três formas:
a) Pelo Portal Plenarinho – www.plenarinho.leg.br ;
b) Pelo e-mail camaramirim@camara.leg.br: o formulário de Inscrição – Projeto Pedagógico deverá ser baixado, preenchido e anexado à mensagem. Não serão aceitos os documentos que não estiverem em formulário próprio;
c) Pelos Correios: o formulário deverá ser baixado, impresso e preenchido. Não serão aceitos os documentos que não estiverem em formulário próprio. Os formulários encaminhados pelos Correios deverão ser postados para o seguinte endereço:
Plenarinho – Câmara Mirim
Palácio do Congresso NacionalCâmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes
Ed. Anexo I, 16º andar, sala 1609
Brasília – DF – CEP: 70160-900

5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS
5.1 A inscrição do(a) professor(a) e de seu projeto pedagógico deverá ser feita até o dia 3 de fevereiro de 2017.
5.2 No caso dos formulários encaminhados pelos Correios, essa deve ser a data máxima de postagem.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os projetos pedagógicos recebidos serão avaliados por uma equipe de servidores especializados em Educação, que analisarão os seguintes quesitos:
a) Adequação ao tema;
b) Adequação aos princípios do Câmara Mirim;
c) Correção gramatical;
d) Criatividade da proposta;
e) Aplicabilidade da proposta.

7. DO RESULTADO PARA PARTICIPAR DO CÂMARA MIRIM
7.1 A divulgação do resultado, com o nome dos(as) autores(as) dos dez projetos pedagógicos selecionados, bem como suas respectivas Escolas, ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2017, no Portal Plenarinho – www.plenarinho.leg.br.
7.2 A Comissão Executiva do Câmara Mirim 2017 entrará em contato com os(as) candidatos(as) selecionados(as) por meio dos telefones e/ou endereços eletrônicos (e-mails) informados na ficha de inscrição.
7.3 Caso o(a) candidato(a) não seja encontrado(a) em até dois dias úteis, contados da divulgação do resultado da seleção, ele(a) será automaticamente eliminado(a).

8. DA PARTICIPAÇÃO NO CÂMARA MIRIM
8.1 Cada um(a) dos(as) dez professores(as) selecionados(as) terá prioridade para levar uma turma de até 30 estudantes do 5º ao 9º ano para participar dos eventos presenciais do Câmara Mirim, previstos para serem realizados nos dias 19 e 20 de outubro de 2017 na Câmara dos Deputados – Brasília-DF.
8.2 O(a) professor(a) deverá confirmar a participação de sua turma nos eventos do Câmara Mirim, até o dia 22 de setembro de 2017, por meio de mensagem enviada para o e-mail camaramirim@camara.leg.br, com as seguintes informações:
8.2.1 Lista com o nome completo de todos(as) os(as) estudantes que comparecerão aos eventos, limitada a 30 estudantes;
8.2.2 Os eventos em que os(as) estudantes estarão presentes, ou seja, se virão para a Reunião Mirim e a Sessão Mirim, ou somente para a Sessão Mirim;
8.2.3 Lista com o nome dos(as) três estudantes indicados(as) para os cargos do Câmara Mirim, não podendo o(a) mesmo(a) estudante acumular mais de um cargo: um(a) Líder de Bancada, um(a) candidato(a) a relator(a) e um(a) candidato(a) a Presidente da Mesa;
8.2.4 Lista com nome dos(as) professores(as) que acompanharão os(as) estudantes nos eventos presenciais.
8.3 O não envio das informações constantes no item 8.2 implicará o cancelamento da participação da Escola.
8.4 O “Termo de cessão de uso de imagem e som” será enviado a todas as escolas participantes. Cabe à escola providenciar o preenchimento e entrega desse termo para cada estudante participante, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis. Os termos deverão ser entregues à Comissão Executiva do Câmara Mirim 2017 no dia da Sessão. Somente participarão os(as) estudantes cujos termos tenham sido assinados e entregues.
8.5 A Câmara dos Deputados NÃO se responsabilizará pelas despesas relacionadas à participação dos(as) professores(as) e estudantes no Câmara Mirim, como transporte, alimentação e hospedagem.
8.6 Nos dias do Câmara Mirim, a Câmara dos Deputados oferecerá lanche para todos(as) os (as) estudantes participantes e acompanhantes da respectiva Escola.
8.7 As escolas se responsabilizam pelo devido acompanhamento dos(as) estudantes participantes do Câmara Mirim.
8.8 Em caso de impossibilidade de participação da escola do(a) professor(a) selecionado(a), será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) constante da lista de espera do processo seletivo do Projeto Pedagógico, obedecida a ordem de classificação, até o preenchimento da vaga.

9. DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS PARA O CÂMARA MIRIM
9.1 Os(as) professores(as) selecionados para participar deverão preparar seus(suas) estudantes para as atividades do Câmara Mirim. São elas:
a) Incentivo à participação dos(as) estudantes na Modalidade Estudantes (inscrições individuais) do Câmara Mirim, em que eles(as) enviam projetos de lei. Essa modalidade tem regulamento próprio, a ser divulgado em março de 2017. A participação dos estudantes é desejável, mas não obrigatória.
b) Após a divulgação do resultado dos três projetos de lei vencedores, os(as) professores(as) são responsáveis por promover a discussão acerca deles, a fim de que os(as) estudantes destaquem os pontos positivos e o que pode ser melhorado. Definidos esses pontos, eles devem ser escritos em forma de emendas (pareceres prévios) que alteram o texto original.
c) Na Reunião Mirim, as emendas serão discutidas e votadas, e o resultado será transformado num relatório, um para cada projeto de lei. Os pareceres prévios deverão ser enviados para o e-mail camaramirim@camara.leg.br, até o dia 6 de outubro de 2017.
d) Os três projetos de lei selecionados serão apreciados nos eventos do Câmara Mirim.

9.2 Os(as) professores(as) deverão promover atividades para indicar os(as) estudantes candidatos(as) aos cargos do Câmara Mirim, conforme disposto no item 8.2.3.

10. OS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM
10.1 O Câmara Mirim é realizado na Câmara dos Deputados, com sede no Palácio do Congresso Nacional, na Capital Federal, e tem sua data prevista para os dias 19 e 20 de outubro de 2017.
10.2 A Câmara dos Deputados poderá, por motivo relevante ou de força maior, indicar outro local para a realização dos eventos.

10.3 Da Reunião Mirim de Comissão
10.3.1 A Reunião Mirim de Comissão será realizada no dia 19 de outubro de 2017. Trata-se de uma simulação de reunião de Comissão Especial.
10.3.2 A Reunião Mirim ocorrerá simultaneamente em três plenários diferentes, com a presença de até 80 estudantes em cada um.
10.3.3 Cada plenário discutirá um Projeto de Lei vencedor do Câmara Mirim.
10.3.4 Cada autor(a) ficará no plenário em que estiver sendo discutido seu respectivo Projeto de Lei, para defesa.
10.3.5 Os(as) estudantes de uma mesma turma e os(as) vereadores(as) mirins de uma mesma Câmara Mirim ficarão juntos(as), distribuídos entre os três plenários, e votarão como representantes de uma Bancada.
10.3.6 Os plenários serão sorteados entre as turmas presentes (escolas e Câmaras Mirins Municipais).
10.3.7 Cada Bancada já terá indicado(a) o(a) respectivo(a) Líder.
10.3.8 Cada escola e câmara mirim presente já terá indicado(a) o(a) candidato(a) a Presidente e a Relator(a) para compor a Mesa de Comissão.
10.3.9 Os(as) candidatos(as) a Membros da Mesa serão sorteados(as) pela Comissão Executiva do Câmara Mirim.
10.3.10 Ao(à) Presidente sorteado(a) em cada Comissão caberá a direção dos trabalhos legislativos daquela Comissão.
10.3.11 Ao(à) Relator(a) sorteado(a) para ocupar a Mesa caberá a leitura de todas as emendas apresentadas pelas escolas e Câmaras Municipais Mirins participantes ao projeto de lei em apreciação.
10.3.12 Serão abertas inscrições a oradores(as) para discussão do Projeto de Lei durante a reunião, conforme o número de participantes e o tempo disponível.
10.3.13 Haverá votação para aprovação das emendas apresentadas. Ao final da Reunião, haverá votação para aprovação do relatório final da Comissão.
10.3.14 Os(as) Líderes das Bancadas vão orientar sua bancada nas votações (sim, não ou abstenção).
10.3.15 Cabe a cada estudante seguir ou não o voto de bancada, e votar individualmente em cada uma das emendas apresentadas e no relatório final.
10.3.16 Ao(à) Relator(a) sorteado(a) caberá a redação do relatório final ou do Projeto de Lei Substitutivo que será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para apresentação na Sessão Mirim.
10.3.17 Os trabalhos nas Comissões serão acompanhados por servidores(as) da Casa, Secretários(as) de Comissão, indicados(as) pela Câmara dos Deputados, cabendo a eles(as) secretariar o(a) presidente da Mesa na condução dos trabalhos.

10.4 Da Sessão Mirim
10.4.1 Em 20 de outubro de 2017, dia seguinte ao da Reunião Mirim, ocorrerá a Sessão Mirim, com a simulação de uma sessão ordinária no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.
10.4.2 A Sessão Mirim será composta por até 400 (quatrocentos/as) Deputados(as) Mirins, cujas escolas ou Câmaras Mirins tenham sido selecionadas para participar do evento.
10.4.3 Haverá sorteio entre os(as) três presidentes mirins de Comissão para formar a Mesa Diretora da Sessão Mirim. Um(a) será o(a) presidente e os(as) demais atuarão como 1º/ª e 2º/ª vice-presidentes.
10.4.4 À Mesa caberá a direção dos trabalhos legislativos em Plenário.
10.4.5 Os membros da Mesa devem, obrigatoriamente, ter participado da Reunião Mirim de Comissão no dia 19 de outubro de 2017.
10.4.6 No caso do não comparecimento do(a) presidente à Sessão do Câmara Mirim, o(a) vice-presidente assumirá o seu lugar.
10.4.7 O trabalho da Mesa Diretora será acompanhado pelo Secretário(a)-Geral da Mesa (SGM), cabendo a ele(a) a tarefa de secretariar o(a) presidente da Mesa na condução dos trabalhos, sendo, ainda, auxiliado(a) por servidores(as) daquela Secretaria.
10.4.8 Os(as) três autores(as) vão defender os seus Projetos de Lei.
10.4.9 Os relatores(as) vão apresentar os respectivos relatórios finais ou Projetos de Lei Substitutivos aprovados na Reunião Mirim de Comissão.
10.4.10 Serão abertas inscrições a oradores(as) para discussão das propostas, conforme o número de participantes e o tempo disponível.
10.4.11 Os Líderes das Bancadas vão orientar sua bancada na votação de cada uma das propostas (sim, não ou abstenção).
10.4.12 Cabe a cada estudante seguir ou não o voto de bancada, e votar individualmente em cada uma das três propostas.
10.5 Todos(as)os(as) estudantes que estiverem presentes nos eventos do Câmara Mirim receberão um certificado de participação.

11. DA CAPACITAÇÃO DOS(AS) PROFESSORES(AS) SELECIONADOS(AS)
11.1 Como forma de capacitar os(as) professores(as) interessados(as) em trabalhar o tema do Câmara Mirim em suas escolas, os(as) dez autores(as) cujos projetos pedagógicos tenham sido selecionados terão direito a uma vaga no Curso a Distância Educação para a democracia e Parlamento, oferecido pela Câmara dos Deputados.
11.2 Dos(as) interessados(as), os(as) seis professores(as) com as melhores classificações no curso online terão o direito de participar do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento, oferecido pela Câmara dos Deputados.
11.2 A não participação e/ou a não aprovação no curso online e no Programa de Capacitação não comprometem a participação do(a) professor(a) e de sua turma no Câmara Mirim 2017.

12. DO CURSO ONLINE EDUCAÇÃO PARA A DEMOCRACIA E O PARLAMENTO
12.1 Os(as) professores(as) que optarem por participar do Curso a Distância Educação para a Democracia e o Parlamento devem enviar mensagem para camaramirim@camara.leg.br, manifestando seu interesse, até o dia 15 de fevereiro de 2017.
12.2 Mais informações sobre o curso podem ser obtidas no aqui
http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/edulegislativa/educacao-legislativa-1/educacao-para-a-democracia-1/missao-pedagogica
12.3 As inscrições para o curso serão exclusivas para professores(as) que não participaram de nenhuma edição anterior do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento oferecido pela Câmara dos Deputados.
12.4 O curso será realizado no período de 20 de março a 05 de maio de 2017, com carga horária de 30 (trinta) horas, na modalidade a distância.
12.5 Para participar do curso, o(a) candidato(a) deverá ter acesso a computador com conexão à Internet, navegador de internet que suporte o plugin Adobe Flash Player e Adobe Reader ou similar para visualização de arquivos PDF.
12.6 O curso terá caráter classificatório e eliminatório e valerá 100,00 (cem) pontos.
12.7 No decorrer da realização do curso será avaliado o aproveitamento geral do(a) candidato(a), pelo(a) tutor(a) da atividade pedagógica, observados os critérios indicados no quadro a seguir:
Atividades Pontuação máxima

Atividades Pontuação máxima
Participação nos Fóruns 20
Atividades propostas pelos tutores 80

12.8 Serão considerados(as) habilitados(as) no curso os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
12.9 Todos(as) os(as) participantes habilitados(as) no curso na forma prevista no item 12.8 receberão certificado de conclusão do curso online Educação para a Democracia e o Parlamento.
12.10 Os(as) candidatos(as) que não obtiverem a pontuação mínima prevista não farão jus ao certificado de conclusão.

13. DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO MISSÃO PEDAGÓGICA NO PARLAMENTO
13.1. A Comissão Executiva do Câmara Mirim 2017 informará por telefone e/ou e-mail os(as) seis professores(as) que estarão aptos(as) a participar do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento, em maio de 2017.
13.2 Demais informações sobre o Programa de Capacitação constam do Edital do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento (http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/edulegislativa/educacao-legislativa-1/educacao-para-a-democracia-1/missao-pedagogica ).
13.3 O Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento será composto por 2 (duas) etapas: 1ª Etapa – Módulo Presencial e 2ª Etapa – Módulo de Aplicação.

14. DO MÓDULO PRESENCIAL
14.1 O Módulo Presencial ocorrerá em Brasília – DF, na Câmara dos Deputados, no período de 26 a 30 de junho de 2017, das 8h às 18h.
14.2 A Câmara dos Deputados arcará com as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem do(a) professor(a) durante o período do módulo.
14.3 O Módulo Presencial consistirá em aulas dialogadas, palestras, visitas, oficinas pedagógicas e temáticas, privilegiando a integração entre a teoria e a prática, bem como a troca de experiência entre os(as) participantes.
14.4 Para ser considerado(a) aprovado(a) no Módulo Presencial, o(a) candidato(a) deverá obter 100% (cem por cento) de presença nas atividades realizadas.
14.5 Demais informações sobre o módulo presencial e o custeio das despesas por parte da Câmara dos Deputados podem ser lidas respectivamente no subitem 13.2 e no item 15 do Edital do Programa de Capacitação Missão Pedagógica (http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/edulegislativa/educacao-legislativa-1/educacao-para-a-democracia-1/missao-pedagogica).

15. DO MÓDULO DE APLICAÇÃO
15.1 O Módulo de Aplicação consistirá no aperfeiçoamento dos projetos pedagógicos elaborados e aplicados em sala de aula, no período de 1º de agosto a 10 de novembro de 2017.
15.2 Para participar do Módulo de Aplicação o(a) candidato(a) deverá ter acesso a computador com conexão à Internet, navegador de internet que suporte o plugin Adobe Flash Player e Adobe Reader ou similar para visualização de arquivos PDF.
15.3 Demais informações a respeito deste módulo constarão do Edital do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento (http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/edulegislativa/educacao-legislativa-1/educacao-para-a-democracia-1/missao-pedagogica).

16. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO
16.1 Ao final do Programa, após a participação do(a) candidato(a) na 2ª Etapa: Módulo de Aplicação, será fornecido certificado de conclusão do curso completo Missão Pedagógica no Parlamento, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas.
16.2 O(a) candidato(a) não aprovado na 2ª Etapa: Módulo de Aplicação fará jus a certificado de participação no curso Educação para a Democracia e o Parlamento e atestado de frequência comprovando o comparecimento às atividades da 1ª Etapa: Módulo Presencial.

17. DO RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO
17.1 Todos(as) professores (as) participantes deverão encaminhar relatório com o resultado da experiência vivenciada no Câmara Mirim;
17.2 O Formulário específico do relatório será encaminhado por e-mail e deverá ser devolvido preenchido até o dia 24 de novembro de 2017.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A qualquer tempo, o presente Regulamento poderá ser retificado, revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
18.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara dos Deputados.

CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA
Inscrições de professores(as) – envio de projeto pedagógico Até 3 de fevereiro de 2017
Divulgação do resultado dos(as) dez professores(as) selecionados(as) para participar do Câmara Mirim 2017 10 de fevereiro de 2017
Inscrição para o curso online Educação para a democracia e o parlamento – opcional Até 15 de fevereiro de 2017
Curso online Educação para a democracia e o parlamento – opcional 20 de março a 05 de maio de 2017
Divulgação do resultado dos(as) seis professores(as) selecionados para a 1ª Etapa do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento -MPP – Módulo Presencial em Brasília-DF maio de 2017
Atividades com estudantes: envio de projetos de lei para o Câmara Mirim 2017 (em sala de aula), de acordo com o Regulamento da Modalidade Estudantes (individual)  Até 30 de junho de 2017 (data final)
Realização do Módulo Presencial do MPP 26 a 30 de junho de 2017
Atividades com estudantes: Discussão dos três projetos de lei vencedores do Câmara Mirim 2017 elaboração de um parecer prévio para cada projeto (em sala de aula) 28 de julho a 6 de outubro de 2017
Atividades com estudantes: Definição da(o) Líder de Bancada, a(o) candidata(o) a relator(a) e a(o) candidata(o) a membro da Mesa da Sessão Mirim (em sala de aula).

Confirmação de participação das escolas no Câmara Mirim 2017 com envio dos nomes de todos os participantes.

22 de setembro de 2017
Envio de um parecer prévio para cada um dos três projetos de lei vencedores do Câmara Mirim 2017 6 de outubro de 2017
Realização do Módulo de Aplicação do MPP 1º de agosto a 10 de novembro de 2017
Reunião Mirim de Comissão 19 de outubro de 2017
Sessão Mirim 20 de outubro de 2017
Apresentação de relatório final da participação da escola no Câmara Mirim 2017 24 de novembro de 2017

CONTATO
Para mais informações: camaramirim@camara.leg.br

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários

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