Como nasce uma lei

Ilustração. Fundo com faixas de cores diagonais em tons de vermelho, roxo, lilás, amarelo e azul, intercaladas por espaços em branco. No centro, uma mancha amarela que se assemelha a uma estrela com várias pontas. Sobre ela, Edu Coruja está pousado sobre o livro da Constituição. Do seu lado esquerdo, Légis e Xereta apontam para o livro. Do lado direito, Vital e Zé fazem o mesmo.

Não basta que se tenha uma boa ideia para que ela vire lei. Antes, a ideia precisa ser discutida, votada e aprovada, afinal ela afeta a vida de todo o país. 

Quem pode inventar uma nova lei?

Os deputados federais, os senadores, os tribunais superiores, a comissão da Câmara dos Deputados (por exemplo, a Comissão de Legislação Participativa), o Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, o presidente da República ou a iniciativa popular (o povo). Todos eles podem apresentar um projeto de lei que dará início à sua discussão.

O que é projeto de lei?

Antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional, a lei leva outro nome: é um projeto – ou seja, apenas uma sugestão colocada no papel, uma ideia projetada que pode ou não, dependendo de sua aceitação pelos representantes do povo, ser transformada em lei no futuro. Para poder tramitar e ser aprovada pela Câmara, essa ideia precisa preencher algumas condições. As principais são:

  • atender ao interesse coletivo ou de classes e grupos sociais que tenham importância na organização social do País;
  • obedecer os princípios da moralidade e da legalidade – vale dizer, estar de acordo com a Constituição Federal e com a estrutura legal vigente no Brasil (o conjunto das leis que regulam a vida em sociedade);

ser compatível com os recursos orçamentários disponíveis (pois de nada adianta prever a criação de benefícios que o conjunto da sociedade não é capaz de financiar).

Todo projeto de lei vira lei de verdade?

Para ser transformado em lei, qualquer projeto deve ser aprovado pelas duas Casas do Congresso – a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Depois de aprovada pela Câmara, a proposta legislativa segue para o Senado, onde terá tramitação (caminho) semelhante. Se aprovada também naquela Casa, ela segue para sanção presidencial, que poderá aceitá-la em sua totalidade (e então ela é publicada pelo Diário Oficial e se transforma em lei), apenas em parte, ou, finalmente, vetá-la (recusá-la) integralmente.

 

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários

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