Regulamento para Estudantes

Regulamento para inscrição e seleção de estudantes no Câmara Mirim 2017

APRESENTAÇÃO
O CÂMARA MIRIM é um programa de simulação da atividade parlamentar no qual crianças e adolescentes são incentivados(as) a redigir projetos de lei.
Os projetos selecionados integram a pauta de discussão e votação de deputados(as) mirins, em dois eventos realizados em Brasília, na Câmara dos Deputados: uma Reunião Mirim de Comissão e uma Sessão no Plenário Ulysses Guimarães. As datas previstas para estes eventos são 19 e 20 de outubro de 2017, quinta e sexta-feira, respectivamente.
Em 2017, o Câmara Mirim compreenderá três modalidades de participação diferentes e independentes:
1ª modalidade –Professores- vai selecionar até dez professores(as) para trazerem suas turmas para o Câmara Mirim 2017.
2ª modalidade – Estudantes – destinada às inscrições individuais; selecionará 3 projetos de lei enviados por estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, de escolas públicas e particulares de todo o Brasil (objeto deste Regulamento).
3ª modalidade – Câmaras Mirins – será para inscrição e seleção de parlamentos mirins municipais interessados em trazerem seus(suas) vereadores(as) mirins para participarem dos eventos do Câmara Mirim 2017 em Brasília-DF.

1. DA INSCRIÇÃO DE PROJETOS DE LEI
1.1 Só serão aceitos projetos de lei enviados por estudantes matriculados(as) em escolas públicas ou privadas no Brasil, do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental regular.
1.2 Os projetos de lei deverão ser escritos em formulário próprio, disponível no Portal Plenarinho: plenarinho.leg.br/index.php/camara-mirim/faca-sua-inscricao., até o dia 30 de junho de 2017.
1.3 O envio dos projetos de lei poderá ser feito das seguintes formas:
a) Diretamente no formulário do Portal Plenarinho – plenarinho.leg.br/index.php/camara-mirim/faca-sua-inscricao.
b) Por envio do formulário para o e-mail camaramirim@camara.leg.br. Nesse caso, o formulário deverá ser baixado e preenchido. Não serão aceitos projetos de lei que não estiverem em formulário próprio.
c) Por envio do formulário pelos correios, sendo 30 de junho de 2017 o último dia para postagem. Nesse caso, o formulário deverá ser impresso e preenchido. Não serão aceitos projetos de lei que não estiverem em formulário próprio. Os projetos de lei encaminhados pelo correio deverão ser postados para o seguinte endereço:

Plenarinho – Câmara Mirim
Palácio do Congresso NacionalCâmara dos Deputados
Ed. Anexo I, 16º andar, sala 1609
Praça dos Três Poderes
Brasília – DF – CEP: 70160-900

1.4 O projeto de lei deverá abordar um dos temas a seguir:
a) Educação / Cultura
b) Saúde
c) Segurança
d) Meio Ambiente
e) Transporte
1.5 O(a) estudante poderá inscrever quantos projetos de lei quiser, um em cada formulário.
1.6 Cada projeto de lei enviado deve ser de autoria de um(a) único(a) participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do(a) autor(a) e do seu(sua) responsável. Projetos feitos em coautoria (mais de um/a autor/a) serão desclassificados.
1.7 No caso de haver projetos rigorosamente iguais, será considerado somente o que tiver sido enviado primeiro, considerando-se a data registrada no sistema ou de envio pelos Correios. Os demais serão desclassificados.

2. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS DE LEI
2.1 Serão considerados válidos para seleção apenas os projetos que atenderem a todas as exigências deste Regulamento.
2.2 A seleção dos Projetos de Lei será feita por uma Comissão Julgadora, formada por servidores (as) da Câmara dos Deputados especialistas em processo legislativo.
2.3 A Comissão Julgadora usará os seguintes critérios no processo de avaliação dos Projetos de Lei:
a) criatividade e originalidade do texto;
b) adequação obrigatória ao tema;
c) clareza de ideias;
d) pertinência e importância da aprovação do projeto para a sociedade brasileira.
2.4 Em caso do não cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento e no surgimento de problemas que prejudiquem o desenvolvimento das atividades, a Câmara dos Deputados terá completa e total autonomia para tomar decisões, não cabendo contra ela qualquer tipo de recurso.

3. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI VENCEDORES
3.1 A Comissão Executiva do Câmara Mirim divulgará, no dia 28 de julho de 2017, o resultado dos três projetos de lei vencedores.
3.2 A Comissão Executiva do Câmara Mirim notificará, por e-mail e telefone, todos(as) os(as) autores(as) de projetos de lei escolhidos, desde que estejam corretamente identificados por meio dos dados cadastrais exigidos no formulário de inscrição. Caso o contato não seja possível com o(a) autor(a) ou seus(suas) responsáveis, o projeto será desclassificado, dando lugar ao(s) próximo(s) classificado(s).
3.3 Os três projetos de lei vencedores serão encaminhados para escolas e outras instituições participantes do Câmara Mirim, para discussão e elaboração de pareceres prévios, com sugestões de aperfeiçoamento.
3.4 Todos(as) os(as) participantes, selecionados ou não, receberão uma revista em quadrinhos do Plenarinho, desde que tenham preenchido corretamente o formulário de inscrição do projeto de lei, com o endereço completo.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS(AS) AUTORES(AS) NOS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM
4.1 Dois eventos compõem o Câmara Mirim: a Reunião Mirim de Comissão e a Sessão Mirim. Ambos serão em dias seguidos, 19 e 20 de outubro de 2017, quinta e sexta-feira respectivamente, na Câmara dos Deputados, Brasília/DF.
4.2 Os(as) três autores(as) dos Projetos de Lei vencedores participarão do Câmara Mirim, onde exercerão o papel de Deputados(as) Federais Mirins, devendo apresentar seus próprios Projetos de Lei e votar os demais projetos selecionados.
4.3 Os(as) autores(as) dos Projetos de Lei deverão comparecer ao Câmara Mirim acompanhados(as) de um(a) adulto(a) responsável (pai, mãe ou responsável legal).
4.4 A Câmara dos Deputados avaliará a possibilidade da vinda de um(a) professor(a) de cada estudante vencedor(a) para o Câmara Mirim.
4.5 A Câmara dos Deputados providenciará o deslocamento e a hospedagem dos(as) autores(as) dos Projetos de Lei que não sejam residentes no Distrito Federal e dos seus respectivos responsáveis.
4.6 As despesas com a alimentação dos(as) autores(as) dos Projetos de Lei e de seus(suas) responsáveis correrão por conta da Câmara dos Deputados.
4.7 Se o(a) autor(a) do projeto de lei residir no Distrito Federal, ele(a) e seu(sua) acompanhante terão seu deslocamento providenciado pela Câmara dos Deputados, nos dias dos eventos.
4.8 O “Termo de cessão de uso de imagem e som” será enviado a todos(as) autores(as) selecionados(as). Cabe aos responsáveis providenciar o preenchimento e entrega desse termo para cada autor(a), devidamente assinado pelos pais ou responsáveis. Os termos deverão ser entregues à Comissão Executiva do Câmara Mirim 2017 no primeiro dia do evento. Somente participarão os(as) estudantes cujos termos tenham sido assinados e entregues.

5. DOS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM
5.1 O Câmara Mirim, com sede na Capital Federal, funciona no Palácio do Congresso Nacional.
5.2 A Câmara dos Deputados poderá, por motivo relevante ou de força maior, indicar outro local para a realização dos eventos.

5.3. Da Reunião Mirim de Comissão
5.3.1 Em 19 de outubro de 2017, acontecerá a Reunião Mirim de Comissão. É uma simulação de reunião de comissão especial. A presença dos(as) vereadores(as) mirins é facultativa.
5.3.2 A Reunião Mirim ocorrerá simultaneamente em três plenários diferentes, com a presença de até 80 crianças em cada um.
5.3.3 Cada plenário discutirá um projeto de lei vencedor do Câmara Mirim.
5.3.4 Os plenários serão sorteados entre as turmas presentes (escolas e Câmaras Mirins Municipais).
5.3.5 Cada autor(a) de projeto de lei vencedor ficará no plenário em que estiver sendo discutido sua respectiva proposta, para defesa.
5.3.6 Os(as) estudantes de uma mesma turma e os(as) vereadores(as) mirins de uma mesma Câmara Mirim ficarão juntos(as), distribuídos entre os três plenários, e votarão como representantes de uma Bancada.
5.3.7 Cada Bancada já terá indicado(a) o(a) respectivo(a) Líder.
5.3.8 Cada escola e Câmara Mirim Municipal presente já terá indicado(a) o(a) candidato(a) a Presidente e a Relator(a) para compor a Mesa de Comissão.
5.3.9 Os(as) candidatos(as) a Membros da Mesa serão sorteados(as) pela Comissão Executiva do Câmara Mirim.
5.3.10 Ao(à) Presidente sorteado(a) em cada Comissão caberá a direção dos trabalhos legislativos daquela Comissão.
5.3.11 Ao(à) Relator(a) sorteado(a) para ocupar a Mesa caberá a leitura de todas as emendas previamente encaminhadas pelas escolas e Câmaras Mirins Municipais participantes, as quais serão votadas durante a Reunião.
5.3.12 Serão abertas inscrições a oradores(as) para discussão do Projeto de Lei durante a reunião, conforme o número de participantes e o tempo disponível.
5.3.13 Ao final da Reunião, haverá votação para aprovação do relatório final da Comissão.
5.3.14 Os(as) Líderes das Bancadas vão orientar sua bancada na votação de cada uma das emendas e também do relatório final (sim, não ou abstenção).
5.3.15 Cabe a cada estudante seguir ou não o voto de bancada, e votar individualmente em cada uma das emendas apresentadas.
5.3.16 Ao(à) Relator(a) sorteado(a) caberá a redação do relatório final ou do Projeto de Lei Substitutivo que será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para apresentação na Sessão Mirim, com o auxílio de servidores(as) da Câmara dos Deputados.
5.3.17 Os trabalhos nas Comissões serão acompanhados por servidores(as) da Casa, Secretários(as) de Comissão, indicados(as) pela Câmara dos Deputados, cabendo a eles(as) secretariar o(a) presidente da Mesa na condução dos trabalhos.

5.4 Da Sessão Mirim
5.4.1 Em 20 de outubro de 2017, dia seguinte ao da Reunião Mirim, ocorrerá a Sessão Mirim, com a simulação de uma sessão ordinária no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.
5.4.2 A Sessão Mirim será composta por até 400 (quatrocentos/as) Deputados(as) Mirins, cujas escolas ou Câmaras Mirins tenham sido selecionadas para participar do evento.
5.4.3 Haverá sorteio entre os(as) participantes para formar a Mesa Diretora da Sessão Mirim. Um(a) será o(a) presidente e os(as) demais atuarão como 1º/ª e 2º/ª vice-presidentes.
5.4.4 À Mesa caberá a direção dos trabalhos legislativos em Plenário.
5.4.5 Os membros da Mesa devem, obrigatoriamente, ter participado da Reunião Mirim de Comissão no dia 19/10/17.
5.4.6 No caso do não comparecimento do(a) presidente à Sessão do Câmara Mirim, o(a) 1º/ª vice-presidente assumirá o seu lugar.
5.4.7 O trabalho da Mesa Diretora será acompanhado pelo(a) Secretário-Geral da Mesa (SGM), cabendo a ele(a) a tarefa de secretariar o(a) presidente da Mesa na condução dos trabalhos, sendo, ainda, auxiliado(a) por servidores(as) daquela Secretaria.
5.4.8 Os(as) autores(as) vão defender os seus Projetos de Lei.
5.4.9 Os(as) relatores(as) vão apresentar os respectivos relatórios finais ou Projetos de Lei Substitutivos aprovados na Reunião Mirim de Comissão.
5.4.10 Serão abertas inscrições a oradores(as) para discussão das propostas, conforme o número de participantes e o tempo disponível.
5.4.11 Os(as) Líderes das Bancadas vão orientar sua bancada na votação de cada uma das propostas (sim, não ou abstenção).
5.4.12 Cabe a cada estudante seguir ou não o voto de bancada, e votar individualmente em cada uma das três propostas.

5.5 Todos(as) estudantes que estiverem presentes nos eventos do Câmara Mirim receberão um certificado de participação.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DO CÂMARA MIRIM
6.1 A critério da Câmara dos Deputados, poderão ser utilizados, entre outros, os seguintes veículos e mecanismos para divulgação do Câmara Mirim: rádio, televisão, jornal, cartazes, internet.
6.2 Todos os Projetos de Lei enviados para o Câmara Mirim, vencedores ou não, poderão ser utilizados pela Câmara dos Deputados, desde que mencione expressamente o nome dos(as) autores(as).
6.3 A inscrição no Câmara Mirim implicará a aceitação, por parte de todos(as) os(as) participantes, na cessão, por tempo indeterminado e de forma gratuita, dos direitos de uso sobre seus nomes, imagens, sons de voz e os direitos autorais dos Projetos de Lei, com vistas à divulgação dos resultados do Câmara Mirim, que serão utilizados a critério da Câmara dos Deputados, inclusive para o fim de publicação dos trabalhos em quaisquer meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, como livros, jornais, revistas e internet, entre outros.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Encerrada a legislatura do Câmara Mirim, os Projetos de Lei passarão por revisão e correção de eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto.
7.2 Os Projetos de Lei aprovados e os relatórios serão encaminhados às Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, de acordo com o respectivo campo temático, para conhecimento.
7.3 Um relatório contendo todos os Projetos de Lei discutidos na legislatura do Câmara Mirim será encaminhado aos gabinetes parlamentares.
7.4 A qualquer tempo, o presente Regulamento poderá ser retificado, revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.5 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Câmara dos Deputados.

CRONOGRAMA

ATIVIDADE PERÍODO
Inscrições Até 30 de junho de 2017
Divulgação dos três projetos de lei vencedores 28 de julho de 2017
Reunião Mirim de Comissão 19 de outubro de 2017
Sessão Mirim no Plenário 20 de outubro de 2017
Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários

2 Comentário(s)

  • by Priscila Guzzo postado 10/08/2017 10:41

    Olá , Bom dia!
    Sou professora e tenho muito interesse neste projeto. Porém , como não tinha conhecimento da proposta anteriormente , venho por meio desta me informar se há possibilidade de inscrição? Ou também outros recursos.

    Agradeço
    Professora Priscila Guzzo

    • by Turma do Plenarinho postado 14/08/2017 09:50

      Bom dia, Priscila! Infelizmente as inscrições para o Câmara Mirim 2017 já estão encerradas. Mas não desanime! Todos os anos, abrimos vagas para professores e alunos interessados em participar da edição daquele ano. As informações ficam disponíveis aqui no nosso portal mesmo. Nós também noticiamos e transmitimos as atividades do programa. Se quiser acompanhar a de 2017, acesse o portal nos dias 19 e 20 de outubro. Será muito bem vinda!
      Abraço da Turma

Comente!

Deixe uma resposta para Turma do Plenarinho Cancelar resposta

Seu endereço de email não vai ser publicado. Campos marcados com * são exigidos