Lei Menino Bernardo

Ilustração. Fundo em tons de azul, lilás e verde claro. Adão e Cida estão no centro da imagem. Com uma das mãos, Adão segura uma placa retangular amarela com a frase “mais respeito”. Cida segura com uma das mãos uma placa retangular azul claro com a frase “Nós merecemos”.

Saiba mais sobre a lei que combate todas as formas de violência contra a criança e o adolescente, para garantir o direito de ser educado com respeito.

A Lei 13.010/2014, conhecida como “Lei Menino Bernardo”, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, incluindo o direito das crianças e dos adolescentes de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante.

Nomenclatura da agressão

“Castigo físico” é a ação para disciplinar ou punir, com o uso da força física, que cause na criança ou adolescente o sofrimento físico, mesmo que não haja lesão (machucado).

O “tratamento cruel ou degradante” é aquele que humilha, ameaça gravemente ou ridiculariza a criança ou o adolescente.

Por isso, é muito mais do que a “Lei da Palmada”, porque também proíbe outros tipos de agressão, e não só a agressão física.

Esse direito deve ser respeitado por todas as pessoas que convivem com as crianças e os adolescentes: pais, parentes, professores, agentes públicos (por exemplo, policiais), e assim por diante. Caso não cumpram o que determina a lei, cabe ao Conselho Tutelar tomar uma série de medidas, como, por exemplo, a advertência e o encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.

Por que Menino Bernardo?

A nome da lei é uma homenagem ao garoto Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, que foi morto em Três Passos (RS) em 2014, tendo por suspeitos do crime o pai e a madrasta.


 

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4 Comentário(s)

  • by LUCIMÁRIA ALVES postado 04/09/2019 15:36

    Gente,seus conteúdo são maravilhosos,preciso do material físico,como faço p conseguir?

    • by Turma do Plenarinho postado 04/09/2019 16:56

      Oi, Lucimária, você já sabe como conseguir o material físico, já recebemos seu pedido! 😉 Vale lembrar que nem tudo que vai para o portal vira revistinha, tá? Abraços da Turma!

  • by Eliel Oliveira Santos postado 31/03/2022 23:39

    Como posso ter acesso há alguns matérias para o nosso trabalho. Sou conselheiro Tutelar de uma cidade pequena e queria alguns exemplares do Eca atualizado e também o eca ilustrativo

    • by Turma do Plenarinho postado 01/04/2022 12:59

      Bom dia, Eliel! No Plenarinho, não temos exemplares do ECA. É possível que você os consiga junto à Livraria da Câmara: https://livraria.camara.leg.br/

      ECA Ilustrativo seria o nosso ECA em Tirinhas?

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