Comissões são grupos de parlamentares que se organizam para estudar e votar as propostas ou proposições, antes que elas sigam para discussão no grande Plenário. Tanto o Senado Federal quanto a Câmara dos Deputados possuem comissões que, após examinar as proposições, podem dar o seu parecer, recomendando ao plenário sua aprovação ou sua rejeição. Em alguns casos, as comissões podem substituir o Plenário em sua decisão final, aprovando ou rejeitando projetos de lei. Este é o chamado “poder conclusivo das comissões”.
Cada comissão tem um presidente, três vice-presidentes, e um número diferente de membros. Nenhuma pode ter mais de 61 e menos de 18 deputados.
Na Câmara, essas comissões podem ser de dois tipos: permanentes ou temporárias.
Comissões permanentes
As comissões permanentes, como o próprio nome já diz, fazem parte da estrutura permanente da Casa e são especializadas em determinados assuntos. Funcionam como plenários onde as matérias são analisadas, discutidas e votadas.
Nesse tipo de comissão, os deputados discutem e analisam assuntos que são pertinentes a cada uma delas. Por exemplo, se é necessário discutir um projeto de lei que trata da merenda escolar, a Comissão de Educação e Cultura é uma das comissões que vai analisá-lo. Por quê? Porque ela é especializada neste assunto.
Se o assunto é a proibição da palmada, as comissões de Educação e Cultura e de Direitos Humanos e Minorias certamente estarão envolvidas no debate. Assim também acontece com os demais assuntos: até três comissões podem receber uma mesma proposição para análise.
Na Câmara dos Deputados funcionam 25 Comissões Permanentes:
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – CAPADR
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – CCTCI
Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC
Cultura – CCULT
Defesa do Consumidor – CDC
Defesa dos Direitos da Mulher – CMULHER
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CIDOSO
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CPD
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços – CDEICS
Desenvolvimento Urbano – CDU
Direitos Humanos e Minorias – CDHM
De Educação – CE
De Esporte – CESPO
Finanças e Tributação – CFT
Fiscalização Financeira e Controle – CFFC
Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e da Amazônia – CINDRA
Legislação Participativa – CLP
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS
Minas e Energia – CME
Relações Exteriores e de Defesa Nacional – CREDN
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO
Seguridade Social e Família – CSSF
De Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP
De Turismo – CTUR
Viação e Transportes – CVT
Comissões Temporárias
São criadas para analisar certo assunto durante um determinado tempo. Os deputados se reúnem para desempenhar esta tarefa até que termine a legislatura, ou quando o prazo definido para a comissão termina. Quando a Comissão Temporária atinge seu objetivo, ela também é finalizada.
O número de deputados de uma Comissão Temporária é determinado no dia de sua criação, variando de acordo com o seu objetivo.
As comissões temporárias podem ser Especial, Parlamentar de Inquérito ou Externa.
Comissões Especiais: quando uma proposição é apresentada na Câmara dos Deputados, ela é distribuída à Comissão que entende daquele assunto para discuti-la. Às vezes, alguma proposição abrange assuntos ou temas que pertencem a uma, duas ou três comissões, sendo assim, são distribuídas em todas para serem analisadas em seqüência, mas isso leva tempo. Se alguma proposição tiver que ser analisada por mais de três comissões, cria-se uma Comissão Especial.
Comissões Externas: Quando a Câmara é convidada a participar de atos ou homenagens em lugares situados fora da em Brasília, são criadas as Comissões Externas. Os deputados que fazem parte dessa comissão têm a missão de representar a Câmara em outros lugares. Pode ser criada pelo Presidente da Câmara ou por meio de requerimento de qualquer deputado.
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs): A Comissão Parlamentar de Inquérito é criada para verificar denúncias de um determinado fato. Para que seja instaurada (criada), um terço dos deputados precisam fazer um requerimento explicando o que deve ser investigado. Na Câmara, podem funcionar ao mesmo tempo até 5 CPIs. Elas têm até 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias se necessário, para concluir os trabalhos.
Assista ao vídeo da TV Câmara que também trata das Comissões.
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