Padronização da data de fabricação e validade dos produtos


Nome: Bianca França Oliveira
Cidade: Presidente Médici
Tema: Saúde
Conteúdo: Art. 1° Esta lei tem por objetivo padronizar as datas de fabricação e validade nos produtos que são adquiridos pelo consumidor; Art.2º A padronização das datas de fabricação e validade deverá ser em tamanho adequado, em local que facilite a visualização e localização nas embalagens e devem ser grafada em Língua Portuguesa e em braile; Art.3º A padronização das datas de fabricação e validade deverá ser definida pelo órgão regulador do governo federal; Art.4º As empresas ou fornecedores dos produtos comercializados que não estiverem com a data de fabricação e validade, na forma padronizada, serão multados pelo órgão do governo responsável pela fiscalização; Art.5º O consumidor que perceber que as datas de fabricação e validade um produto comercializado não está de acordo com o padrão definido poderá entrar em contato o responsável pelo venda do produto ou a fornecedor e registrar uma reclamação ou registrar uma reclamação no órgão de defesa do consumidor para as devidas providências cabíveis. Art.6º A fiscalização deverá ocorrer regularmente pelo órgão competente a fim de garantir o cumprimento da lei e efetuar multa em caso de descumprimento.
Justificativa: Em um determinado dia eu estava acompanhando minha mãe em um supermercado quando uma senhora idosa perguntou-me onde estava a data de validade de um produto que ela segurava. Peguei-o, localizei a informação e li para ela. Nesse momento, vi que tinha algo errado na grafia dessa importante informação. Não estava visível e com as letras e números muito pequenos. Comecei a observar outros produtos e vi que não há uma padronização. Uns tem escrita pequena demais, outros estão na cor da embalagem dificultando a visualização e a localização das datas de fabricação e validade. Então pensei que será de enorme contribuição à população a criação de uma lei que vise a padronização nas datas de fabricação e validade dos produtos, principalmente os alimentícios, medicamentos, de limpeza, perfumaria, entre outros. Isso vai diminuir os riscos de um consumidor, especialmente os idosos ou os deficientes visuais, por exemplo, de levar um produto vencido para casa e consumi-lo. Também é importante destacar que produtos que vêm em conjunto (cartela) como iogurte, cada um deve ser grafado com as datas de fabricação e validade, pois muitas vezes está grafado apenas em um e se a pessoa o consome, depois não vai saber quando os demais vão vencer e poderá ingerir o produto com data de validade vencida, podendo ocasionar riscos a sua saúde. Nas minhas pesquisas, vi que o código do consumidor já diz que “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas...”, mas só isso não basta, é necessário uma padronização. Portanto, a criação e aprovação dessa lei é muito importante e vai contribuir para o melhor e adequado consumo gerando maior confiança de que está adquirindo o produto.