Tradução dos documentos de refugiados


Nome: Caio Vinicius Santiago Simas
Cidade: Joinville
Tema: Educação
Conteúdo: O Congresso Nacional decreta: Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da tradução de documentos escolares de refugiados no Brasil. Artigo 2º – Os refugiados receberão apoio dos governos estaduais e municipais para a tradução dos documentos escolares como o histórico e comprovante de escolaridade. Artigo 3º - As solicitações dos refugiados devem ser encaminhas pelo poder público municipal que fará os devidos trâmites. Artigo 4º O processo de tradução terá 1 ano da data do protocolo como prazo máximo para a finalização
Justificativa: Os refugiados vêm de um país extremamente destruído e sem nada sem dinheiro sem comida em condições extremas, mas ainda são pessoas super inteligentes A tradução dos documentos é caro isso e eles vem sem nada por isso sugiro que fação esse projeto de lei pois ainda quando eles pisam no nosso território eles devem ser considerados cidadãos e ainda isso vai refletir na economia e problemas de falta de médicos.