ÁR DE AROEIRA


Nome: JÚLIA DA SILVA MOTA
Cidade: ANÍSIO DE ABREU
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: O projeto de Lei Ar de Aroeira visa a preservação da espécie aroeira pertencente ao bioma caatinga. Art. 1ª Fica proibido a derrubada de árvores de aroeira mesmo que seja feito o replantio de mudas da mesma espécie; Art. 2ª Os proprietários de terras onde se encontra tal espécie deverão preservá-la para que a mesma não entre em extinção; Art. 3ª Será punido com multa de 1 salário mínimo e meio a pessoa que por ventura venha a derrubar uma aroeira; Art. 4ª O IBAMA será o responsável pela fiscalização e aplicação da multa aos que desrespeitarem ou não cumprirem a Lei; Art. 5ª Os proprietários que comprovarem a preservação dessa espécie, terão descontos de 50% nas taxas e impostos anuais; Essa Lei tem muitos benefícios para a população que vive no bioma caatinga, pois terão ar mais puro e consequentemente mais qualidade de vida. A Lei não apresenta pontos negativos visto que não haverá gastos para a implantação da mesma.
Justificativa: Foi pensando na preservação ambiental que elaboramos esse projeto que tem por finalidade alertar toda a população da caatinga e ambientalistas sobre a extinção prematura desse tipo florestal, componente indispensável na vida do bioma caatinga que hoje pode-se dizer que se encontra na "U.T.I", no qual a principal causa do dano a essa espécie da flora brasileira é o próprio homem. Com a implantação dessa Lei, podemos reverter esse quadro, ajudando de forma significativa com trabalhos e leis ambientais seguras que resguardem as aroeiras por meio de implantação de políticas públicas arrojadas que ajudarão os estudantes e moradores dessas regiões a lutar pela sua preservação e o reflorestamento de áreas de preservação por meio de distribuição de mudas e apoio técnico a todos que abraçarem essa causa.