Assegura a valorização da cultura afró Brasileira e indigena em espaços públicos.


Nome: Karen Kethally Lopes
Cidade: Ibirité
Tema: Educação
Conteúdo: Art.1 Estabelece e valorização das culturas afró Brasileira e indigena como um direito, nos espaços públicos vigentes. - Caracteriza esses espaços como aquele que á acesso direto do público com as formas de representatividade existente. - Valorizar qualquer forma de representação artistica. Art.2 Fica também solicitado que todas as escolas particulares e públicas tenham como garantia o ensino e apresentação da historia e arte cultural dos povos afró Brasileiros e indigens. Estabelecidos na grade curricular. - Os Professores receberão capacitação adequada para criação de ideias, para inserir jovens indigens a projetos socio culturais. Art.3 As apresentações nos espaços públicos tendo em prioridade as escola, deve, ser desenvolvida no mínimo duas vezes ao mês. Art.4 É necessário a todo espaço reservado á cultura conter prioridade , é essencialmente lugares apropriados para cadeirantes, gestantes, pessoas portadoras de deficiência motora e idosos(a). Art.5 Os custos necessários para a realização dos eventos, será emitido pela secrétaria de cultura e educação de cada município . - O município devera garantir 1/3 do seu orçamento para projetos de base cultural. Art. 6 Esta lei entra em vigor na data de sua públicação.
Justificativa: A presente proposta quer garantir o conhecimento a todo o público sobre a cultura afró brasileira e indigena,valorizando o respeito a tolêrancia e os direito iguais estabelecidos pela contituição federal. A proposta é regulamentada para ser levada ao conhecimento de todos, o conhecimento da diversidade e a ocupação dos espaços para que certa igualdade entre os povos seja