Brasil mais calmo


Nome: Pedro Pezato
Cidade: São Paulo
Tema: Saúde
Conteúdo: Fica por meio desta lei estabelecido que o valor gasto pelo cidadão brasileiro que apresente distúrbios psicologicos em tratamento desses distúrbios serão isentados do valor de seu imposto de renda do indivíduo. Artigo 1. Serão considerados gastos com tratamento psiquiátrico: -Consultas com profissionais da área, sendo eles psicólogos, psiquiatras ou psicanalistas. -Medicamentos indicados pelos profissionais descritos acima. -Internação ou demais atividades hospitalares a mando de um psiquiatra responsável pelo paciente. Artigo 2. O valor que alguém declarar e comprovar ter gastado nos tratamentos descritos no artigo 1, terá esse valor restituído de seu imposto de renda. Artigo 3. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Hoje muitas pessoas passam por dificuldades e tem problemas psicológicos que devem ser tratados para aumentar a qualidade de vida da pessoa e assim ajudar a sociedade a melhorar, porém muitas pessoas abrem mão de fazer o tratamento por causa dos gastos que teria com ele, e uma ótima solução seria isentar este valor do imposto de renda, pois assim o tratamento seria indiretamente gratuito. Essa medida já foi tomada em alguns Estados e sempre teve resultados positivos para a sociedade no lugar onde foi aplicada.