Concede isenção da taxa de Custo de Disponibilidade do Sistema Elétrico como incentivo para consumidores que utilizarem a geração de energia fotovoltaica.


Nome: JOAO PEDRO SILVA DIAS
Cidade: BELO HORIZONTE
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: C) Ementa A Resolução nº 482, da ANEEL, permite que consumidores possam também gerar energia elétrica, através de fontes limpas, e transferir a energia excedente à rede das concessionárias de distribuição. No Brasil, quando o consumidor instala um sistema de geração de energia fotovoltaica, a cobrança é feita da seguinte maneira: quando a geração de energia é maior do que o consumo, o excedente vai para a rede de distribuição, gerando crédito para o consumidor. Quando se consome mais do que o que produz, a energia é fornecida normalmente pela concessionária. No fim do mês o valor a ser pago é diferença entre a geração e o consumo. O problema é que mesmo que o consumidor produza mais energia do que consumiu, ou seja, não precisou consumir energia elétrica das concessionárias, estas cobram uma taxa mínima, chamada de Custo de Disponibilidade. A cobrança dessa taxa leva os consumidores a desistirem de investir na instalação de um Sistema de Geração Fotovoltaica. Desta forma, como incentivo a que mais e mais consumidores instalem tal sistema, contribuindo com o aumento do uso de fontes limpas de energia e diminuição do lançamento de poluentes na natureza, é necessário que seja concedida a isenção da cobrança dessa taxa. D) Área Meio ambiente E) Definição da regra A lei ficaria assim: “ Fica concedida a isenção da taxa de Custo de Disponibilidade do Sistema Elétrico aos consumidores que instalarem sistema de geração de energia fotovoltaico, para uso próprio, conectados à rede de distribuição de energia elétrica, nos termos da legislação vigente.” F) Objetivos Incentivar os consumidores em todo o Brasil a implantarem sistemas de geração fotovoltaicos, contribuindo para a diminuição de emissão de poluentes nocivos ao meio ambiente. G) Público-alvo O público-alvo dessa proposta são os governos estaduais e as concessionárias de energia elétrica de todo o país que devem cumpri-la e os consumidores que implantarem sistemas de geração fotovoltaicos. H) Fiscalização e aplicação A fiscalização caberá a Aneel, aos órgãos de defesa do consumidor, às assembleias legislativas e aos integrantes do Ministério Público e Defensoria Pública. I) Incentivo / Punições Se a concessionária não cumprir o disposto nessa Lei, será multada em 100 vezes o valor indevido cobrado de cada consumidor prejudicado e, em caso de, ainda sim não cumprir a lei, o presidente da concessionária será destituído do cargo e pagará uma multa no mesmo valor da concessionária. J) Recursos Essa regra não envolve gastos de recursos financeiros para ser colocada em prática. K) Contingências Essa regra não tem pontos negativos.
Justificativa: Na Conferência do Clima das Nações Unidas, ocorrida em Paris em 2015, o Brasil se comprometeu a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43% abaixo dos níveis de 2005, em 2030. Para isso o Brasil terá que reduzir o uso de combustíveis fósseis e aumentar em 45% a participação fontes de energias renováveis, como a solar e a eólica, em sua matriz energética. Hoje o Brasil produz a maior parte da sua energia elétrica por usinas hidrelétricas, mas, em razão da escassez de chuvas, torna-se necessário o complemento da geração com o uso de termoelétricas, que são mais caras e geram muita poluição ao meio ambiente. Uma alternativa para diminuição dessa poluição é a Energia Solar Fotovoltaica, que utiliza uma fonte limpa de energia: a luz do sol. A implementação da geração de energia fotovoltaica por consumidores não é barata e há estimativas de que o retorno do capital investido é de 5 anos, embora os preços desses equipamentos estejam caindo ano a ano. Mas, por outro lado, a cobrança da taxa de disponibilidade pelas concessionárias, mesmo quando a energia gerada é igual ou superior à utilizada, é mais um fator desmotivador. A criação dessa lei de isenção da Taxa de Custo de Disponibilidade do Sistema Elétrico é um excelente incentivo para o uso dessa energia limpa e renovável, que terá impactos muito positivos na redução das emissões de gases poluente no meio ambiente. Para se ter uma ideia, segundo o Ministério de Minas e Energia, em 2015, a quantidade de gás carbônico emitida para a produção de 1 kWh era de aproximadamente 0,158 kg. Assim, se levarmos em conta a instalação de um sistema fotovoltaico para geração de 200 kWh por mês em uma residência, deixariam de ser gerados 31,6 kg de CO2 por mês, colaborando para o bem-estar de todos. E mais, ao longo da vida útil do equipamento, que é de, no mínimo de 25 anos, deixariam de ser emitidos 9400 kg no meio ambiente. Para se ter uma ideia, 1000 kg de CO2 é o equivalente a mais de 8 mil quilômetros rodados com um carro!