DISPÕE sobre a criação do “Dia da Motivação da Leitura” nas escolas da cidade de Três Lagoas-MS


Nome: Kaiky Corturato Piva
Cidade: Três Lagoas
Tema: Educação
Conteúdo: Art. 1º. Fica instituído o dia 11 de agosto como o “Dia da Motivação da Leitura” entre os estudantes, e neste dia haverá troca de livros entre os estudantes em todas as escolas municipais da cidade de Três Lagoas. Art. 2º. Os livros deverão ser de literatura, gibis, paradidáticos, podendo ter variados temas e classes indicativas. Parágrafo único. Outras autoridades ou pessoas ligadas ao assunto poderão ser convidadas Art. 3º. Os livros deverão ser encaminhados ao Grêmio Estudantil ou Coordenação Pedagógica, na falta daquele, da unidade escolar com no mínimo uma semana de antecedência. Art. 4º. Todos os livros deverão ser de boa qualidade, com assuntos positivos e relevantes, sem alusão a preconceitos de qualquer espécie, além de estar em bom estado de conservação. Art. 5º A unidade escolar deverá promover um trabalho pedagógico que abranja todos os alunos, a fim de conscientizá-los sobre a importância da leitura e o cuidado com o manuseio dos livros e gibis. Art. 6º. Visando à boa organização, os alunos que trouxerem os livros receberão a mesma quantidade entregue na hora da troca Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de publica
Justificativa: A finalidade desta propositura é evidenciar a leitura em seus diversos aspectos e possibilidades, demonstrar a importância da criação do hábito de ler desde as séries iniciais. Verifica-se que a leitura é de suma importância para o aprendizado, pois leva o leitor ao conhecimento científico e o conhecimento do mundo, o qual refletirá para o leitor em novos conhecimentos. Ajuda o aluno a aumentar o seu vocabulário e suas expressões, envolvendo o leitor com ideias, as quais lhe darão enfoques abrangentes para o conhecimento cultural do qual depende o seu progresso na vida. A leitura é um dos principais instrumentos para que o indivíduo construa o seu conhecimento e aprenda a exercer sua cidadania. Permite também o exercício da fantasia e leva quem lê a construir um mundo imaginário, onde pode exercer sua reflexão crítica e promove o debate de ideias. Sabe-se também que a leitura é uma condição prévia para a escrita, pois bons leitores são bons escritores, suas produções de textos são dinâmicas e consonantes. Demonstra também que o ato de ler deve ir além da leitura das letras, de palavras; levando o indivíduo à leitura de mundo, do contexto cultural onde ele vive possibilitando assim o desenvolvimento do senso crítico. Incentivando a troca de livros entre os estudantes pretendemos despertar nos jovens o interesse de ler e ajudar os que não têm condições financeiras para comprar livros utilizarem a escola como fonte para consegui-los. Além disso, há muitas pessoas que deixam seus livros em casa sem possibilitar sua circulação pela sociedade. Com esse projeto, os estudantes poderão descobrir o prazer da leitura, do livro e do compartilhamento dele, e, também poderão, dessa forma, comemorar o Dia do Estudante - 11 de agosto. Portanto, peço apoio aos ilustres pares para aprovação do presente projeto de Lei.