Dispõe sobre o ensino de música e artes cênicas nas escolas de educação básica


Nome: Bianca Retzlaff
Cidade: Joinville
Tema: Educação
Conteúdo: O congresso Nacional decreta: Artigo 1º Fica instituído o ensino de música e artes cênicas como conteúdo obrigatório do componente curricular Artes nas etapas de educação infantil e do ensino fundamental. Artigo 2º A implementação da lei deverá prever carga horária semanal, obrigatória, durante todo ano letivo, para o estudo de música e artes cênicas. Artigo 3º As aulas de música serão ministradas por professores com licenciatura em música ou por músicos profissionais com formação pedagógica de nível superior. Artigo 4º As aulas de artes cênicas serão ministradas por professores com licenciatura em artes cênicas ou por atores profissionais com formação pedagógica de nível superior. Artigo 5º A implantação da lei deverá ser feita de forma gradativa e os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem ás exigências estabelecidas nos artigos 1º, 2º e 3º desta lei. Esta lei entra em vigor um ano após sua aprovação.
Justificativa: A aprovação de Lei 11769/2008 veio atender o anseio dos educadores, músicos, artistas, estudantes, professores e cidadãos em geral que durante muitos anos presenciaram a ausência de música nas escolas. E complementar ainda mais esse ensino com artes cênicas que dependem da música para sua realização. A música e as artes cênicas não se destinam a formação de músicos e atores profissionais, embora possam contribuir para despertar vocações. Elas se destinam à formação integral de todos os estudantes. A música e as artes cênicas ajudam o desenvolvimento da percepção, atenção, concentração, autocontrole e habilidades psicomotoras, emocionais e afetivas, práticas que tem se perdido devido aos novos Gadgets tecnológicos.