Especificação da homofobia como crime hediondo


Nome: Pedro Michaluat Pezato
Cidade: São Paulo
Tema: Segurança
Conteúdo: O projeto de lei dispõe sobre especificar a homofobia como um crime hediondo. Artigo 1. Serão considerados casos de homofobia: exclusão por conta da orientação sexual de alguém, homicídio a homossexuais, agressão a homossexuais por conta de sua orientação sexual ou demais atos que prejudiquem alguém apenas por causa da orientação sexual da pessoa. Artigo 2. A pena que será aplicada em quem praticar homofobia será de dois anos de reclusão e pagamento de indenização para a vítima, podendo a homofobia atuar como agravante a um crime cometido ou apenas o crime de homofobia. Artigo 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O Brasil é o país com recorde em assassinatos e outros tipos de agressões contra indivíduos da comunidade LGBTQ, por isso medidas mais sérias devem ser tomadas para protegê-los, e uma possível medida seria especificar o crime de homofobia, pois com uma pena maior o criminoso tende a pensar melhor antes de praticar o delito.