A Inclusão do Ensino de Libras na Educação Básica


Nome: Mayala Adonias Silveira
Cidade: PAULISTA
Tema: Educação
Conteúdo: O Brasil carece de inúmeras políticas públicas que fomentem a inclusão do ensino de libras na Escola. Entretanto, o fato é que os alunos com deficiência auditiva, muitas vezes, não estão devidamente inseridos na comunidade escolar. Em outras palavras, esses alunos não conseguem se comunicar com outros estudantes e constituintes do universo escolar, ficam fora de conversas, de debates e vivências, que contribui significativamente, para a segregação desses alunos, para a “falsa inclusão” e afeta, diretamente, a convivência harmoniosa, bem como o processo de ensino e aprendizagem desses estudantes. Outro ponto relevante é a vontade que os colegas de sala têm em aprender libras, porém a ausência de profissionais interprete na escola dificulta essa aprendizagem. Assim, esse Projeto de Lei A Inclusão do Ensino de Libras na Educação Básica dispõe de mecanismos especializados no ensino de libras em todas as escolas públicas do país, para uma boa vivência entre todos os alunos da escola, incluindo a todos, com equidade e igualdade, promovendo no âmbito escolar, a paz, o respeito, a democracia e os direitos humanos. Os mecanismos propostos nesse Projeto são: a contratação de interpretes, bem como cursos de libras para qualquer estudante e funcionário que se interesse por essa aprendizagem. Os custos desse Projeto são de responsabilidade do Governo Federal, através do Ministério da Educação. Segundo o Artigo 205 da Constituição Federal de 1988, a educação é direito de todos e dever do Estado, da família e promovida com a colaboração social, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, sem preparo para o exercício da cidadania e qualificação profissional. Por conseguinte, neste mesmo documento, em seu inciso III do Art. 208, a efetivação do dever do Estado com a Educação será feita com a garantia do atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Ademais, no Art. 213, os recursos públicos devem ser destinados às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Diante do exposto, e tomando como base os baixos índices da educação nacional, nota-se uma discrepância no que está escrito no texto constitucional e a realidade. Nessa perspectiva, Gilberto Dimenstein, Jornalista da Folha de São Paulo, destaca que os direitos se figuram tão somente no papel, uma triste realidade para um Estado democrático de direito. Por essa razão, faz-se necessários, investimentos significativos na educação pública nacional, visto que o desenvolvimento de uma nação se dá quando a educação é acessível e inclusiva a todos sem distinção, mostrando que a maior virtude de uma nação é lidar com as diferenças tornando a sociedade melhor e mais justa.
Justificativa: O Projeto de Lei A Inclusão do Ensino de Libras na Educação Básica dispõe de mecanismos especializados no ensino de libras em todas as escolas públicas do país, para uma boa vivência entre todos os alunos da escola, incluindo a todos, com equidade e igualdade, promovendo no âmbito escolar, a paz, o respeito, a democracia e os direitos humanos.