Institui a inclusão de disciplina curricular “Política e Sociedade” nas escolas


Nome: Mariana da Silva Gonçalves
Cidade: Joinville
Tema: Educação
Conteúdo: O Congresso Nacional decreta: Artigo 1º - Todas as escolas públicas e particulares devem colocar na grade curricular aulas sobre política, ética e cidadania e sua relação com a sociedade. Artigo 2º – Recentemente os problemas éticos levantados em nossa sociedade ilustram os desafios para gerações futuras e as necessidades de mudanças as quais nos propomos. Artigo 3º - O afastamento e a indiferença com relação a vida política do indivíduo não se traduz em liberdade, mas sim se perde a liberdade e a capacidade de questionamento da moral das instituições políticas na relação com a sociedade. Essa lei entra em vigor um ano após sua aprovação.
Justificativa: Como argumento podemos dizer que instituições políticas de sociedades democráticas são moralmente superiores porque possuem um elevado grau de liberdade, conhecimento e conforme seus princípios realizam escolhas.