Institui a obrigatoriedade de um profissional da psicologia nas escolas


Nome: Geovana Leandra Kaufmann
Cidade: Joinville
Tema: Educação
Conteúdo: O Congresso Nacional decreta: Artigo 1º - É obrigatório a instituição do cargo de psicólogo escolas nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares da educação infantil e fundamental. Artigo 2 - O profissional da psicologia poderá prestar atendimentos e encaminhamentos quando julgar necessário. Artigo 3 – As atribuições do psicólogo na escola serão: I- Atendimento às famílias dos alunos da escola; II- Orientação ao corpo docente e discente; III- Suporte a equipe técnica Artigo 4 – Os temas de atuação serão: IV- Comportamento antissocial; V- Violência doméstica; VI- Abuso sexual; VII- Uso de drogas VIII- Bullyng Artigo 5 – A carga horária do psicólogo na escola será de 25 (vinte e cinco) horas semanais. Artigo 6 – Para cada 300 alunos deverá ter um psicólogo compondo a equipe da escola.
Justificativa: O trabalho preventivo realizado por profissionais da psicologia é necessário, pois o aumento de violências, o medo do bullyng, da depressão, das separações conjugais, da baixa estima é gritante. Podemos evitar tragédias futuras na vida de nossas crianças e por isso justifica-se esta lei.