Lei de Braile


Nome: Felippe Antonio Ferreira
Cidade: Biguaçu
Tema: Educação
Conteúdo: artigo 1. Todos os produtos ( produtos de beleza, produtos comestíveis, etc) devem conter a letra braile ( letra para deficientes visuais) artigo 2. devem conter a letra braile no nome do produto e tabela nutricional.
Justificativa: Segundo o site IBGE 6 milhões de habitantes brasileiros são deficientes visuais e os deficientes visuais interagem mais com a sociedade com o Braile por isso esta lei, pois braile quase não é conhecido e os deficientes visuais precisam disso.