PROJETO DE LEI Nº 22 / 2017


Nome: Paulo Henrique de Freitas Rosa Ramos
Cidade: Ibirité
Tema: Educação
Conteúdo: “ASSEGURA a cada aluno do Ensino fundamental ou médio o direito a um armário ou gaveta para guardarem seus materiais escolares”. Art.1º Fica obrigatório à Secretaria de Educação de cada município enviar e instalar, nas escolas públicas de Ensino fundamental e médio, armários ou gavetas para uso dos estudantes. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Muitas crianças e adolescentes sofrem por carregar uma mochila cheia de livros e cadernos, essa carga que eles carregam ocasionam dores nas costas, nos ombros, nos braços, nas pernas e pode provocar futuramente problemas posturais, além de rasgar a mochila dos mesmos provocando também gasto financeiro. Um armário ou uma gaveta para cada aluno resolveria esses problemas.