Proteção à coluna dos estudantes


Nome: Pedro Michaluat Pezato
Cidade: São Paulo
Tema: Saúde
Conteúdo: O projeto de lei "Proteção à coluna dos estudantes" dispõe do estabelecimento de um peso máximo que pode ser carregado pelos alunos nas mochilas escolares. Artigo 1. Fica estabelecido o limite de peso da mochila dos estudantes: 10% do peso do portador da mochila. Artigo 2. Será dever das escolas conseguir uma resolução caso algum aluno esteja tendo necessidade de carregar uma mala acima do peso permitido por esta lei. 3- Esta lei deve ser aplicada em todas escolas, particulares, municipais estaduais ou federais de ensino fundamental e médio. 4- Cabe ao ministério de educação e cultura designar uma devida fiscalização e proporcionar meios para fazerem reclamações sobre qualquer instituição que esteja fazendo os alunos carregarem mais peso do que o permitido. 5- As penas aplicadas à instituição serão de pagamento de indenização definida em tribunal e caso ocorra frequentemente pode ser aplicado fechamento ou suspensão das atividades na instituição em questão; já as penas para o indivíduo que for culpado pelo desrespeito a essa lei serão de: pagamento de indenização, afastamento do cargo e pode ocasionar reclusão de três a seis meses em regime semiaberto.
Justificativa: Atualmente a maioria das instituições de ensino fundamental e médio fazem que seus alunos carreguem mais peso em suas mochilas do que os dez porcento do peso do portados, que segundo médicos é o máximo de peso que pode ser carregado sem danificar a coluna vertebral do indivíduo. E para resolver esta questão que está causando vários problemas de saúde em nossa sociedade, podemos fazer com que as instituições se responsabilizem por garantir que nenhum dos seus alunos carregue mais do que o peso tolerável, sob fiscalização do governo e em caso de descumprimento desta lei, a aplicação de punições contra a instituição ou contra o indivíduo que esteja causando o descumprimento a esta lei.