Salas de Aulas Climatizadas


Nome: DAVI DANTAS RODRIGUES
Cidade: JOÃO PESSOA
Tema: Educação
Conteúdo: Dispõe sobre todas as escolas, universidades e outras instituições de ensino(públicas ou privadas), a obrigatoriedade de ter salas de aula climatizadas. Art. I: É obrigatório ter salas climatizadas em todos os estabelecimentos de ensino do país. Art.II: Cada ambiente deverá ter equipamentos de climatização com garantia de dois anos ou mais. Art.III: Realização de manutenção periódica para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com prazo máximo de dois dias úteis. Art.IV: O clima do ambiente dever de aproximadamente 22º Celsius. 4.1 - O descumprimento desta lei, implicará nas seguintes penalidades: 1 - Advertência à instituição; 2- Multa de 12.000,00(doze mil reais), se reincidente; 3- Interdição da instituição de ensino. Art. V: Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Justificativa: Nas cidades onde o clima é predominantemente quente, o uso desses equipamentos é importantíssimo para não prejudicar o desempenho nos estudos, Alunos e Professores só tem a ganhar, quando a sala de aula está com uma temperatura agradável e confortável, propício para que os estudos deem resultados.