Saúde proporcional


Nome: Eric Tetsuo Loebmann Hishinuma
Cidade: Sorocaba
Tema: Saúde
Conteúdo: Saúde proporcional Nome: Eric Tetsuo Loebmann Hishinuma Cidade: Sorocaba Tema: Saúde Objetivo: O objetivo da lei é aumentar o número de médicos por habitante brasileiro. No Brasil há 17,6 médicos para 10mil habitantes, é a metade do índice de países ricos como a Suíça (40 médicos para 10mil habitantes) e a Bélgica (37 médicos para 10mil habitantes). Lei: A quantidade de vagas médicas deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. Do valor destinado á saúde, deverá ser definido um percentual x exclusivo para o pagamento dos médicos, separado do valor usado para a construção e investimento de infraestrutura dos hospitais. Art.1: A divisão do percentual para o pagamento de salário e o investimento em infraestrutura deve ser decidida pelo órgão do próprio município, sendo decidido um valor mínimo considerável. Art.2: A proporcionalidade deve acompanhar o Censo, mas não impede que o prefeito decida aumentar o número de cargos, caso a demanda municipal necessite. Art.3: Os médicos públicos podem recorrer ao percentual decidido.
Justificativa: Justificativa: A falta de investimento na saúde pública brasileira está claramente evidente, não há médicos para atender as pessoas no SUS ou o salário proposto para as pessoas que passaram em concurso público em busca de uma vaga bem remunerada é baixo demais a ponto de escolherem arriscar trabalhar em clínicas particulares. O governo aplica o dinheiro disponível na construção de mais e mais postos de saúde sendo que não há médicos para trabalhar nestes.