Saúde na Escola


Nome: João Otávio Turatti Barbosa
Cidade: Monte Carmelo
Tema: Saúde
Conteúdo: Dispõe sobre a saúde na escola. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º – Toda criança a partir do seu ingresso na escola no 1º ano do ensino fundamental I, receberá semestralmente acompanhamento sobre a sua saúde global. Art. 2º - Será destacado para escolas médicos, enfermeiros, dentistas, oftalmologistas e nutricionistas, para acompanhamento dos estudantes, principalmente no que tange a saúde ocular e a obesidade qualificada pela má qualidade da alimentação, devendo ser revertido esse quadro dentro da escola. Art. 3º – O município deverá enviar esses profissionais para dentro das escolas públicas e manter fichas atualizadas da saúde dos estudantes. Art. 4º – O município deverá encaminhar para tratamento os estudantes que necessitem de acompanhamentos médicos de longa duração, nutricional e/ou odontológico/oftálmico. Art. 5º – O prefeito e o governador têm que valorizar mais o que diz o ECA na questão da prioridade do atendimento da criança e do adolescente na saúde, levando para dentro das escolas essa facilidade em se descobrir problemas de saúde mais rapidamente, fazendo também a prevenção de doenças sérias como a obesidade infantil e juvenil, que acarretam maiores doenças como hipertensão e diabetes. Revogam-se as leis contrárias a esta nova lei.
Justificativa: Aqui em Monte Carmelo MG, e no Brasil estamos percebendo que cada dia mais as crianças e os jovens estão engordando e adoecendo, vítimas de uma alimentação desregrada e do sedentarismo. Também percebo que as crianças mais humildes demoram muito tempo para descobrirem problemas de visão e odontológicos, que causam dores de cabeça e até mesmo outras infecções. Quero que o meu PL seja aprovado para que pelo menos a cada seis meses/ano, uma equipe multidisciplinar possa analisar as crianças e jovens da escola pública, assegurando-lhes o direito a saúde, que pode ser mais claramente exercido com a ajuda da escola, pois muitas crianças e jovens, seus pais trabalham muito e não tem como leva-los aos especialistas para um acompanhamento regular. Que esse Projeto de Lei vigore e seja um alento para pais e estudantes de todas asescolas públicas do Brasil.