Parlamento Escolar
Nome: Lucas Guilherme Silva Brito
Cidade: Presidente Médici
Tema: Educação
Conteúdo: §1. Fica instituído que em toda escola deverá ter um “parlamento” no qual os alunos independentemente de série ou idade terá o papel de deputados, nos quais apresentará seu projeto de lei. §2. Os alunos que participam do grêmio escolar ficam com o papel de juízes durante a votação. §3. Haverá uma caixa onde os alunos apresentarão seu projeto em forma de lei, as melhores opiniões serão de responsabilidade dos “juízes” escolherem. §4. O diretor terá de dar a aprovação final para que seja o projeto instituído nas leis ou projetos da escola. §5. Cada série deverá ter um número x de representantes, no qual a escola deverá dar extensão. §6. Essa lei entra em vigor 5 meses após aprovação. §7. Os representantes de cada turma serão escolhidos por meio do sistema de votos.
Justificativa: Faz-se de extrema importância a participação dos alunos em meio democrático. Assim fazendo que peguem costume com o meio político e que "liguem" seu senso sugestivo para mudar o espaço onde estudam, e com estas possam mudar a escola em ângulos que nem sempre são visíveis, pouco a pouco, assim participando da melhora do lugar onde estudam.