Preservação ambiental


Nome: ATICO DE MELO PEREIRA TISCOSKI
Cidade: BRASILIA
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: PROJETO DE LEI Nº , DE 2017. (Do Sr. Ático Tiscoski) Propõe a criação de áreas de integração permanente para preservação ambiental em áreas urbanas e rurais e regula sua posse por setor público ou privado, assim como sua liberação para uso da sociedade. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei propõe a criação de áreas de integração permanente para preservação ambiental em áreas urbanas e rurais e regula sua posse por setor público ou privado, assim como sua liberação para uso da sociedade. Art. 2º As áreas de que trata esta Lei devem ser preservadas, sejam elas cercadas ou aberta ao público. § 1º Para serem preservadas, a pessoa física ou jurídica responsável pela área deve cuidar de modo a preservar a vegetação e para produzir o que lá houver, tanto para áreas abertas ao público quanto para seus visitantes. § 2º As atividades de preservação e conservação incluem: I – plantações de vegetação nativa; II – adubação, irrigação e pulveirização orgânica em plantas do local; e III – controle de plantação, por meio de podas de árvores frutíferas, retirada de ervas daninhas da vagetação e abertura de espaço para novas plantas, desde que monitoradas por unidades científicas especializadas na área. § 3º O que dessas áreas for gerado poderá ser aproveitado por seus proprietários ou frequentadores como lhes convinher, inclusive para fins comerciais. § 4º Em caso de descumprimento das regras de preservação estabelecidas nesta Lei, a área poderá ser desapropriada ou fechada ao público. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: JUSTIFICAÇÃO O presente projeto de lei foi elaborado com a preocupação em relação ao meio ambiente, para que possa ser melhor aproveitado e preservado por todos, além de determinar que os cidadãos atuem na natureza para sua preservação e conservação. Além disso, o projeto visa aproveitar melhor as áreas especificadas, invés de deixá-las intocadas. Sala das Sessões, em de julho de 2017. Deputado Ático Tiscoski