Sala da Saude


Nome: FELIPE LORRAN GUERREIRO DA SILVA
Cidade: Boa Vista
Tema: Educação
Conteúdo: PROJETO DE LEI: SALA DA SAUDE ÁREA: EDUCAÇÃO EMENTA: Instituição da Sala da Saúde em Escolas Municipais de Ensino fundamental. Trata-se da implantação de uma sala em cada uma das escolas municipais, que será equipada com instrumentos básicos de primeiros socorros, curativos e procedimentos de auxílio rápido aos estudantes que se machucarem ou necessitar de cuidados, podendo ser encaminhado para o posto de saúde ou hospital mais próximo a depender do caso. A sala funcionará com um(a) técnico(a) em enfermagem para os atendimentos. OBJETIVOS: 1)Garantir às crianças, um acesso à educação mais completo, com proteção à sua saúde dentro da escola, pois os estudantes são sujeitos a pequenos e médios acidentes no dia a dia escolar ou mal estar decorrente de outros fatores. 2)Atender ou encaminhar ao posto de saúde ou hospital, os casos de crianças que por qualquer problema tenha sua saúde abalada. PÚBLICO ALVO: Crianças estudantes de escolas públicas municipais da Educação Infantil e Séries iniciais do Ensino Fundamental. FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO: Caberá aos municípios implantar a sala de saúde nas suas escolas, por meio dos recursos federais e também os municipais. A cada mês haverá um relatório informando os atendimentos realizados nas salas de saúde para demonstrar sua utilidade. Obs.: Caso a regra seja descumprida e não seja implantada a sala de saúde na escola em um período, será retirado a quantia de verba destinada ao município para aquele investimento. RECURSOS: Junto com o FUNDEB que o governo Federal repassa aos municípios, será destinado um pequeno percentual de verba para que o município implante a sala da saúde em suas escolas, e o restante dos recursos serão do próprio município. Após a implantação, a verba destinada poderá ser reduzida ou extinta pois haverá apenas a manutenção e funcionamento da sala e isto se dará a custo do município. CONTINGÊNCIAS: Alguns pontos negativos do projeto, podem ser: a) a dificuldade de implantar as salas, pois resta saber se o município dispõe de recurso para contribuir com sua parcela na implantação. Podem nesse caso, estender o prazo de implantação para os municípios de maiores dificuldades financeiras ; b) A dificuldade de manutenção das salas em cada escola, pode ser um problema para o município. Porem pode ser estudada a possibilidade de recurso federal permanente para custear metade de despesas.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: No ambiente escolar tem uma grande quantidade de crianças que convivem em aulas nas salas, quadras, intervalos, recreios, entre outras atividades coletivas. Todos sabem que na escola, frequentemente acontecem pequenos acidentes, e também muitos alunos podem se sentirem mal por alguma alimentação, ou problemas alheios. Verdade é que diariamente ocorrem ligações aos pais para virem buscar seus filhos que não estão se sentindo bem, ou que aconteceu algo. Mas não há uma sala de atendimento e nenhum profissional da área da saúde para dizer quais procedimentos tomar ou até mesmo comunicar os pais ou o médico. Isto pode ser uma grande solução para o problema, já que a escola deve proporcionar um ambiente de educação plena, onde deve ser garantido esse direito, e a escola seja um ambiente de muita segurança à vida e ao convívio entre os estudantes. Este é um direito da criança e um dever do Estado: Saúde na Educação!