SEMANA NACIONAL DO ESTUDANTE


Nome: Núbia Inês Duarte Amaral
Cidade: Carandaí
Tema: Educação
Conteúdo: Ementa Dispõe sobre a instituição da semana nacional do estudante e sua metodologia de trabalho. Projeto Art. 1º Esta lei dispõe sobre a semana nacional do estudante, a ser realizada na semana em que estiver contido o dia 11 do mês de agosto, data em que se comemora, em nosso país, o dia do estudante. §1. As escolas públicas e privadas que ofereçam o ensino fundamental e/ou médio deverão incluir no calendário escolar a realização de atividades interdisciplinares na semana nacional do estudante com temática voltada para a realidade comunitária em que a escola está inserida. §2. Cada colegiado ou conselho escolar deverá realizar um estudo para descobrir os principais problemas vividos pela comunidade no último ano, relacionados a temas como violência, infraestrutura, transporte público, saneamento, saúde pública, entre outros. Dentre estes assuntos um deles será trabalhado de forma interdisciplinar durante a semana nacional do estudante. §3. A metodologia para a realização das atividades da semana nacional do estudante deverá contemplar a elaboração de um plano de ação exequível pela própria comunidade escolar para o enfrentamento da realidade discutida. Art. 2º São objetivos da semana nacional do estudante: I – desenvolver valores de cidadania nos estudante por meio da reflexão dos problemas vividos em sua comunidade; II – incentivar o protagonismo e a vivência comunitária levando os jovens estudantes a se articularem para intervir positivamente em sua comunidade; III – fortalecer uma cultura de diálogo e coletividade no ambiente escolar, sobretudo por meio da interdisciplinaridade e do estreitamento dos laços entre alunos e professores, de forma a colaborar para a construção de um ambiente propício ao ensino e aprendizagem; IV – aprofundar a relação da escola com a comunidade em que está inserida promovendo um canal harmonioso de cooperação entre ambas, escola e comunidade. Art. 3º Compete às câmaras de vereadores de cada município acompanhar a realização da semana nacional do estudante nas escolas de seu município, marcando presença, apoiando o processo de preparação das atividades, e quando couber acolhendo as demandas contidas nos planos de ação elaborados. Parágrafo único. Toda demanda de recurso financeiro, logístico ou afim que, eventualmente, se fizer necessário para a realização das atividades da semana nacional do estudante deverão ser acolhidas pelo legislativo municipal, sendo sua responsabilidade assessorar as escolas quanto à possibilidade de obtenção destes recursos. Art. 4º Cabe às secretarias municipais de educação e superintendências regionais de educação fiscalizar o cumprimento destas atividades nas escolas que estiverem sob sua jurisdição, aplicando medidas administrativas cabíveis às escolas que descumprirem o que este texto prevê. Art. 5º É responsabilidade dos diretores e/ou administradores das escolas coordenarem a realização da semana nacional do estudante e a execução das ações provenientes desta. Parágrafo único. Toda a eventual relação da escola com a comunidade para a realização da semana nacional do estudante ou a execução de seu plano de ação será coordenada pelo diretor/administrador da referida escola. Art. 6º Esta lei entra em vigor um ano após sua publicação. Contingência A realização desta atividade pode ser dificultada se houver algum grave elemento conflituoso na relação escola e comunidade, para viabilizar estas situações é aconselhável que o diretor/administrador da escola procure ajuda antecipadamente na câmara de vereadores de seu município e na secretaria municipal de educação ou superintendência regional de educação e que deste diálogo saia o encaminhamento pela realização, ou não, da semana nacional do estudante.
Justificativa: O ambiente escolar deve ser farto de elementos que estimulem a formação humana dos jovens. Neste contexto a conscientização de seu lugar enquanto cidadão e membro de uma comunidade são essenciais. Este projeto justifica-se pela prerrogativa de trabalhar a cidadania numa perspectiva de construir coletivamente ações e posturas cidadãs, identificando, refletindo, propondo e buscando atuar na comunidade local em benefício de todos. É uma prática profundamente política com potencial de gerar êxitos pedagógicos e sociais. Leva a escola a fazer da comunidade local, por uma semana, objeto de pesquisa e oportunidade de trabalhar teoria e prática com ganhos sensíveis a todos os envolvidos.