Um reajuste justo


Nome: Maurício Milanez Eleutério
Cidade: Bauru
Tema: Educação
Conteúdo: Dispondo sobre o reajuste salarial docente de toda rede pública do país, tem como objetivo alcançar melhores remunerações para tais profissionais, através de novas regulamentações que disponham sobre os reajustes salariais da área. Para alcançar tais propostas, o projeto estabeleceria que, a cada reajuste no salário nos cargos de vereador, prefeito, deputado estadual, governador, deputado federal, senador, vice-presidente e presidente da república; os mesmo percentual deverá ser aplicado no salário dos professores de acordo com a esfera governamental; ou seja; se vereadores e/ou prefeitos (elementos da esfera municipal) sofrerem reajuste salarial, todos os professores da rede municipal também terão seus salário reajustados em mesmo percentual); se no caso houver reajuste no salário de deputados estaduais e governadores (elementos de governo das unidades federativas, os estados), todos os professores da respectiva rede estadual de ensino sofrerão o mesmo reajuste; e, por fim, o mesmo se aplica à União, assim sendo, se deputados federais, senadores, vice-presidente e presidente da república ( agora, legisladores e executivos do governo federal) sofrerem tais reajustes em sua folha de pagamento, o mesmo percentual será aplicado no salário dos professores. Tal modificação direta na remuneração dos professores decorrente do mesmo percentual aplicado nos cargos citados do legislativo e executivo citados acima deverá ocorrer no prazo de 3 (três ) meses. Já esclarecendo sobre a fiscalização, caberá aos tribunais de contas da respectiva esfera governamental ( munícipe, estadual ou federativa) regular e conferir a aplicação da lei. A punição sobre o órgão e/ou instituição que não venha a realizar as obrigações contidas no projeto, caberá a pena de uma multa de 10 (dez) vezes o reajuste que viria a ser realizado no salário de um professor de acordo com o piso salarial dos professores estabelecido no ano do delito. As contingências contidas na proposta hão de se manifestar através da dificuldade dos respectivos poderes executivos envolvidos (municipal, estadual ou federal) de cumprir a folha de pagamento dos professores devido à grande quantidade de educadores na rede pública brasileira De modo que, como maneira de evitar maiores aumentos no salário dos profissionais em questão, deve buscar-se interromper, ao menos provisoriamente, o aumento no salário dos cargos públicos de poder em questão. Como disposições finais, ressalta-se que tal modificação no salário dos professores sempre será em função de aumento, acréscimo e nunca em forma de redução, decréscimo. Somando-se a isso, o citado reajuste só virá a complementar o reajuste anual do piso salarial, e não como forma de substituí-lo. .
Justificativa: A remuneração no brasil aos professores é ínfima àquilo que seria necessária como minimamente digna. Com isso, somado ao piso salarial que é modificado anualmente, o reajuste proposto na lei viria como bônus aos profissionais e viria a incrementar parcela basicamente positiva à sua renda; e, consequentemente, como forma de valorização ao ofício de lecionar, que é fundamental na formação de todo e qualquer ser- humano e cidadão. E, por fim, visa gerar uma reflexão à classe política brasileira, vendo que, toda vez que forem aumentar seus salários, consequentemente aumentarão o dos professores; fazendo assim, de forma voluntária ou não, uma certa visão de "igualdade", por assim dizer, das duas profissões, ainda sim com valores de remuneração e renda anual muito diferentes.