Mais agilidade para adotar crianças e adolescentes

Em novembro de 2017, foi aprovada uma lei com o objetivo de facilitar o processo de adoção. São medidas que vão garantir agilidade no processo e mais tranquilidade para pais e mães que, durante o processo de adoção, entre outras coisas, terão estabilidade em seu emprego e não poderão ser demitidos sem uma causa grave.

Uma das medidas prevê que crianças e adolescentes só podem ficar sob acolhimento institucional (em instituições anteriormente chamadas de abrigo) por no máximo 18 meses. E se alguma adolescente estiver nessa instituição e engravidar, ela deve ficar junto ao bebê e ter todo o atendimento necessário (psicóloga, assistente social, etc).

Licença maternidade para quem adotar adolescente

Outra vantagem para quem adota adolescentes (maiores de 12 anos) é que as mães adotantes poderão tirar licença maternidade. Pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), só quem adotasse crianças menores de 12 anos teria esse direito.

As mães adotantes também terão direito à licença amamentação, que são dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até que o bebê complete 6 meses de idade. Isso se justifica porque muitas mães adotantes, apesar de não terem gerado a criança, têm condições de amamentar.

Apadrinhamento

Além da adoção, existe também o apadrinhamento de crianças e adolescentes. O padrinho é aquela pessoa que não adota a criança que vive num abrigo, mas leva para casa em algumas ocasiões festivas e acompanha de perto a vida dela, possibilitando a oportunidade de vivência em ambiente familiar. Eles fazem passeios com seus padrinhos, frequentando sua casa, participando de aniversários e datas especiais, como Dia das Crianças e Natal, por exemplo.

A intenção é fazer com que a criança ou adolescente receba afeto e possa conhecer como funciona uma saudável vida em família, com carinho e amor.

A lei prevê que os candidatos a apadrinhar precisam ter mais de 18 anos e não podem estar inscritos em cadastros de adoção.

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