Câmara Mirim 2018: regulamento para câmaras mirins municipais

Saiba aqui como as câmaras mirins municipais podem inscrever seus vereadores mirins.

ATUALIZADO EM 04/09/2018

APRESENTAÇÃO

O CÂMARA MIRIM é um programa de simulação da atividade parlamentar no qual crianças e adolescentes são incentivados(as) a redigir projetos de lei. Os projetos selecionados integram a pauta de discussão e votação de deputados(as) mirins, em dois eventos realizados em Brasília, na Câmara dos Deputados: uma Reunião Mirim de Comissão e uma Sessão no Plenário Ulysses Guimarães. As datas previstas para estes eventos são 25 e 26 de outubro de 2018, quinta e sexta-feira, respectivamente.

O Câmara Mirim compreende três modalidades de participação diferentes e independentes:

1ª modalidade – Seleciona professores para trazer turmas para participarem dos eventos do Câmara Mirim 2018 em Brasília-DF. Já realizado.

2ª modalidade – Seleciona estudantes por meio de projetos de lei enviados ao portal Plenarinho (Regulamento próprio).

3ª modalidade – Seleciona Câmaras Mirins interessadas em trazerem seus(suas) vereadores(as) mirins para participarem dos eventos do Câmara Mirim 2018 em Brasília-DF. (Objeto deste regulamento).

O presente Regulamento trata da inscrição de Câmaras Mirins municipais interessadas em trazer vereadores mirins para participarem do Câmara Mirim 2018.

  1. DA INSCRIÇÃO DAS CÂMARAS MIRINS MUNICIPAIS

1.1 As Câmaras Mirins Municipais interessadas em participar do Câmara Mirim do Plenarinho deverão se inscrever por meio de e-mail enviado para o endereço eletrônico camaramirim@camara.leg.br.

  • No e-mail, devem constar as seguintes informações:
  1. Nome do(a) responsável pela Câmara Mirim Municipal, seu telefone, e-mail e endereço.
  2. Número (provável) de vereadores(as) mirins que virão para o Câmara Mirim em Brasília-DF.

1.3 O prazo final para envio de e-mail é 29 de junho de 2018.

1.4 São 100 vagas para vereadores(as) mirins, sendo que cada uma das Câmaras Municipais poderá trazer, no máximo, 10 vereadores(as) mirins.

1.5 Caso haja maior número de Câmaras Mirins Municipais interessadas em participar, será realizado um sorteio entre elas.

1.6 O sorteio englobará até 15 (quinze) Câmaras Mirins Municipais, para formação de lista de espera.

1.7 Novas vagas podem ser abertas, de acordo com a disponibilidade.

 

  1. DO RESULTADO PARA PARTICIPAR DO CÂMARA MIRIM

2.1 A lista com os nomes de Câmaras Mirins Municipais participantes será divulgada no dia 02 de julho de 2018.

2.2 A Comissão Executiva do Câmara Mirim 2018 entrará em contato com os(as) responsáveis de Câmaras Mirins selecionados(as) por meio dos telefones e/ou endereços eletrônicos (e-mails) informados no e-mail de inscrição.

2.3 Caso o(a) responsável não seja encontrado(a) em até dois dias úteis, contados da divulgação do resultado da seleção, ele(a) será automaticamente desclassificado(a), sendo chamado(a) o(a) próximo(a) da lista de espera.

 

  1. DO ENVIO DE PROJETOS DE LEI PELOS(AS) VEREADORES (A)S MIRINS

3.1 Os(as) responsáveis pelas Câmaras Mirins Municipais deverão desenvolver atividades com os(as) vereadores(as) mirins, estimulando-os(as) a enviar projetos de lei para concorrer ao Câmara Mirim na Modalidade Estudantes, que tem regulamento próprio.

3.2 O formulário para os estudantes está disponível no portal do Plenarinho.

3.4 O prazo final de envio de projetos de lei é 29 de junho de 2018.

3.5 A participação dos(as) vereadores(as) mirins na Modalidade Estudantes deverá ser incentivada, mas não é obrigatória.

3.6 A Comissão Executiva do Câmara Mirim divulgará, no dia 30 de julho de 2018, o resultado dos três projetos de lei vencedores.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO NO CÂMARA MIRIM

4.1 Dois eventos compõem o Câmara Mirim: a Reunião Mirim de Comissão e a Sessão Mirim. Ambos serão em dias seguidos, 25 e 26 de outubro de 2018, quinta e sexta-feira respectivamente, na Câmara dos Deputados, Brasília/DF.

4.2 Todas as despesas relacionadas à participação dos vereadores mirins, como transporte, alimentação e hospedagem, correrão por conta das próprias Câmaras Mirins Municipais participantes.

4.3 Nos dias da Reunião Mirim de Comissão e da Sessão Mirim, a Câmara dos Deputados oferecerá um lanche para todos(as) os(as) vereadores(as) mirins participantes e respectivos(as) acompanhantes.

4.4 As Câmaras Mirins Municipais selecionadas serão responsáveis pelo devido acompanhamento das crianças participantes do Câmara Mirim.

4.5 As Câmaras Mirins Municipais deverão confirmar sua participação ao enviar lista com o nome completo de todos(as) vereadores(as) mirins que comparecerão aos eventos do Câmara Mirim (limitada a 10 nomes) até o dia 03 de agosto de 2018, sob pena de ter sua participação cancelada, passando-se a vaga para o próximo da lista de espera (conforme item 1.6 deste regulamento).

4.6 Havendo a necessidade de chamar Câmaras Mirins Municipais em lista de espera, estas (e somente estas) terão que confirmar a presença dos(as) vereadores(as) mirins até o dia 21 de setembro de 2018.

4.7 As Câmaras Mirins Municipais deverão especificar se a participação englobará a Reunião Mirim e a Sessão Mirim, ou somente a Sessão Mirim.

4.8 O “Termo de cessão de uso de imagem e som” será enviado a todas as Câmaras Mirins Municipais selecionadas. Cabe à Câmara Mirim Municipal providenciar o preenchimento e entrega desse termo para cada vereador(a) mirim participante, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis. Os termos deverão ser entregues à Comissão Executiva do Câmara Mirim 2018 no dia do evento. Somente participarão os(as) estudantes cujos termos tenham sido assinados e entregues.

 

  1. DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS PARA O CÂMARA MIRIM

5.1 Além do incentivo à participação na Modalidade Estudantes, previstas no item 3 deste regulamento, os(as) responsáveis das Câmaras Mirins Municipais selecionadas deverão preparar seus(suas) vereadores(as) mirins para os eventos do Câmara Mirim, por meio das seguintes atividades:

  1. a) Escolha de 1 (um) estudante indicado(a) para concorrer a um dos cargos do Câmara Mirim, que podem ser Relator(a) ou Presidente da Mesa. A indicação do cargo deverá ser feita por mensagem enviada ao e-mail camaramirim@camara.leg.br até o dia 21 de setembro de 2018.
  2. b) Preparação de pareceres dos projetos de lei: após a divulgação do resultado dos três projetos de lei vencedores, os(as) responsáveis devem promover a discussão acerca deles, a fim de que os(as) vereadores(as) mirins destaquem os pontos positivos e o que pode ser melhorado. Definidos esses pontos, eles devem ser escritos em forma de emendas (pareceres prévios) que alteram o texto original.
  3. c) O envio dos pareceres prévios deverá ser por meio do e-mail camaramirim@camara.leg.br, até o dia 10 de setembro de 2018.

5.2 Os três projetos de lei vencedores serão apreciados nos eventos do Câmara Mirim, em outubro. Deve-se salientar para os(as) vereadores(as) mirins que NÃO SE TRATA DE COMPETIÇÃO entre os projetos e que os três podem ser aprovados.

 

  1. DOS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM

6.1 O Câmara Mirim, com sede na Capital Federal, funciona no Palácio do Congresso Nacional.

6.2 A Câmara dos Deputados poderá, por motivo relevante ou de força maior, indicar outro local para a realização dos eventos.

6.3. Da Reunião Mirim de Comissão

6.3.1 Em 25 de outubro de 2018, acontecerá a Reunião Mirim de Comissão. É uma simulação de reunião de comissão especial. A presença dos(as) vereadores(as) mirins é facultativa.

6.3.2 A Reunião Mirim ocorrerá simultaneamente em três plenários diferentes, com a presença de até 80 crianças em cada um.

6.3.3 Cada plenário discutirá um projeto de lei vencedor do Câmara Mirim.

6.3.4 Os plenários serão sorteados entre as turmas presentes (escolas e Câmaras Mirins Municipais).

6.3.5 Cada autor(a) de projeto de lei vencedor ficará no plenário em que estiver sendo discutida sua respectiva proposta, para defesa.

6.3.6 Os(as) estudantes de uma mesma turma e os(as) vereadores(as) mirins de uma mesma Câmara Mirim ficarão juntos(as), distribuídos entre os três plenários, e votarão como representantes de uma Bancada.

6.3.7 Cada escola e Câmara Mirim Municipal presente já terá indicado(a) o(a) candidato(a) a Presidente OU a Relator(a) para compor a Mesa de Comissão.

6.3.8 Os(as) candidatos(as) a Membros da Mesa serão sorteados(as) pela Comissão Executiva do Câmara Mirim 2018.

6.3.9 Uma vez sorteado(a) para o cargo de Presidente, o(a) mesmo estudante não participará do sorteio para Relator(a).

6.3.10 Ao(À) Presidente sorteado(a) em cada Comissão caberá a direção dos trabalhos legislativos daquela Comissão.

6.3.11 Ao(À) Relator(a) sorteado(a) para ocupar a Mesa, caberá a leitura de todas as emendas previamente apresentadas pelas escolas e Câmaras Mirins Municipais participantes, as quais serão votadas durante a Reunião.

6.3.11 Serão abertas inscrições a oradores(as) para discussão do Projeto de Lei durante a reunião, conforme o número de participantes e o tempo disponível.

6.3.12 Haverá votação das emendas apresentadas. Ao final da Reunião haverá votação para aprovação do relatório final da Comissão.

6.3.13 Ao(à) Relator(a) sorteado(a) caberá a redação do relatório final ou do Projeto de Lei Substitutivo que será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para apresentação na Sessão Mirim, com o auxílio de servidores(as) da Câmara dos Deputados.

6.3.14 Os trabalhos nas Comissões serão acompanhados por servidores(as) da Casa, Secretários(as) de Comissão, indicados(as) pela Câmara dos Deputados, cabendo a eles(as) auxiliar o(a) presidente da Mesa na condução dos trabalhos.

6.3.15 Haverá sorteio entre os(as) três presidentes mirins de Comissão para formar a Mesa Diretora da Sessão Mirim. Um(a) será o(a) presidente e os(as) demais atuarão como 1º/ª e 2º/ª vice-presidentes.

 

6.4 Da Sessão Mirim

6.4.1 Em 26 de outubro de 2018, dia seguinte ao da Reunião Mirim, ocorrerá a Sessão Mirim, com a simulação de uma sessão ordinária no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.

6.4.2 A Sessão Mirim será composta por até 400 (quatrocentos/as) Deputados(as) Mirins, cujas escolas ou Câmaras Mirins Municipais tenham sido selecionadas para participar do evento.

6.4.3 À Mesa Diretora, formada pelo(a) Presidente e os(as) dois(duas) vices sorteados(as) na Reunião Mirim de Comissão, caberá a direção dos trabalhos legislativos em Plenário.

6.4.4 Os membros da Mesa devem, obrigatoriamente, ter participado da Reunião Mirim de Comissão no dia 25 de outubro de 2018.

6.4.5 No caso do não comparecimento do(a) presidente à Sessão do Câmara Mirim, o(a) 1º/ª vice-presidente assumirá o seu lugar.

6.4.6 O trabalho da Mesa Diretora será acompanhado pelo(a) Secretário-Geral da Mesa (SGM), cabendo a ele(a) a tarefa de secretariar o(a) presidente da Mesa na condução dos trabalhos, sendo, ainda, auxiliado(a) por servidores(as) daquela Secretaria.

6.4.7 Os(as) relatores(as) vão apresentar os respectivos relatórios finais ou Projetos de Lei Substitutivos aprovados na Reunião Mirim de Comissão.

6.4.8 Os(as) três autores(as) vão defender os seus Projetos de Lei.

6.4.9 Serão abertas inscrições a oradores(as) para discussão das propostas, conforme o número de participantes e o tempo disponível.

6.5 Todos(as) os(as) estudantes que estiverem presentes nos eventos do Câmara Mirim receberão um certificado de participação.

 

  1. DA AVALIAÇÃO

7.1 Os(as) responsáveis pelas Câmaras Mirins Municipais deverão apresentar os resultados da experiência em sua instituição.

7.2 O Formulário específico do relatório será encaminhado por e-mail aos(às) responsáveis pela Câmara Mirim Municipal e deverá ser devolvido preenchido até o dia 30 de novembro de 2018.

7.3 Os(as) responsáveis pelas Câmaras Mirins Municipais que estiverem presentes nos eventos do Câmara Mirim receberão um certificado de participação.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Encerrada a legislatura do Câmara Mirim, os Projetos de Lei passarão por revisão e correção de eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto.

8.2 Os Projetos de Lei aprovados e os relatórios serão encaminhados às Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, de acordo com o respectivo campo temático, para conhecimento.

8.3 Um relatório contendo todos os Projetos de Lei discutidos na legislatura do Câmara Mirim será encaminhado aos gabinetes parlamentares.

8.4 A qualquer tempo, o presente Regulamento poderá ser retificado, revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.5 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Câmara dos Deputados.

 

CRONOGRAMA

ATIVIDADE PERÍODO
Inscrição (envio de e-mail) Até 29 de junho de 2018
Sorteio das Câmaras municipais mirins participantes 02 de julho de 2018
Divulgação das Câmaras municipais mirins participantes 02 de julho de 2018
Atividades com vereadores(as) mirins: envio de projetos de lei para o Câmara Mirim 2018, de acordo com o Regulamento da Modalidade Estudantes (individual e opcional) Até 29 de junho de 2018
Divulgação dos três projetos de lei vencedores 30 de julho de 2018
Confirmação da vinda dos(as) vereadores(as) mirins para o Câmara Mirim, em Brasília-DF 3 de agosto de 2018
Confirmação da vinda dos(as) vereadores(as) mirins para o Câmara Mirim, em Brasília-DF (APENAS para as câmaras mirins que estavam na lista de espera) 21 de setembro de 2018
Definição do(a) Líder de Bancada, do(a) candidata(o) a relator(a) e do(a) candidato(a) a Presidente da Mesa de Comissão do Câmara Mirim 21 de setembro de 2018
Atividades com vereadores(as) mirins: discussão dos três projetos de lei vencedores do Câmara Mirim e elaboração de um parecer prévio para cada projeto De 30 de julho a 6 de outubro de 2018
Envio dos três pareceres prévios 10 de setembro de 2018
Reunião Mirim de Comissão 25 de outubro de 2018
Sessão Mirim no Plenário 26 de outubro de 2018
Avaliação e envio de relatório 30 de novembro de 2018

CONTATO

Para mais informações: camaramirim@camara.leg.br

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários

2 Comentário(s)

  • by Ana postado 17/05/2018 22:58

    As inscrições ainda estão abertas ?

    • by Turma do Plenarinho postado 18/05/2018 09:50

      Oi, Ana!!! Sim, ainda estão abertas. Você trabalha com alguma Câmara Mirim Municipal? Se sim, você deve mandar e-mail para camaramirim@camara.leg.br com os dados da Câmara e quantidade de vereadores mirins participantes. Qualquer outra dúvida, entre com contato conosco pelo telefone 61 – 32161804. Abraço da Turma

Comente!

Seu endereço de email não vai ser publicado. Campos marcados com * são exigidos