Câmara Mirim 2018: regulamento para inscrição de projetos de lei

Leia o regulamento completo e participe!

APRESENTAÇÃO

O CÂMARA MIRIM é um programa de simulação da atividade parlamentar no qual crianças e adolescentes são incentivados(as) a redigir projetos de lei.Os projetos selecionados integram a pauta de discussão e votação de deputados(as) mirins, em dois eventos realizados em Brasília, na Câmara dos Deputados: uma Reunião Mirim de Comissão e uma Sessão no Plenário Ulysses Guimarães. As datas previstas para estes eventos são 25 e 26 de outubro de 2018, quinta e sexta-feira, respectivamente.

Em 2018, o Câmara Mirim compreenderá três modalidades de participação diferentes e independentes:

1ª modalidade – Seleciona professores para trazer turmas para participarem dos eventos do Câmara Mirim 2018 em Brasília-DF (já realizado).

2ª modalidade – Seleciona estudantes por meio de projetos de lei enviados ao portal Plenarinho (Objeto deste regulamento).

3ª modalidade – Seleciona Câmaras Mirins interessadas em trazerem seus(suas) vereadores(as) mirins para participarem dos eventos do Câmara Mirim 2018 em Brasília-DF.

  1. DA INSCRIÇÃO INDIVIDUAL DOS ESTUDANTES POR MEIO DO ENVIO DE PROJETOS DE LEI

1.1 Só serão aceitos projetos de lei enviados por estudantes matriculados(as) em escolas públicas ou privadas no Brasil, do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental regular.

1.2 Os projetos de lei deverão ser escritos em formulário próprio, disponível no Portal Plenarinho, até o dia 29 de junho de 2018.

1.3 O envio dos projetos de lei poderá ser feito das seguintes formas:

  1. a) Diretamente na ficha de inscrição do Portal Plenarinho;
  2. b) Por envio do formulário para o e-mail camaramirim@camara.leg.br. Nesse caso, o formulário deverá ser baixado e preenchido. Não serão aceitos projetos de lei que não estiverem em formulário próprio.
  3. c) Por envio do formulário pelos correios, sendo 15 de junho de 2018 o último dia para postagem. Nesse caso, o formulário deverá ser impresso e preenchido. Não serão aceitos projetos de lei que não estiverem em formulário próprio. Os projetos de lei encaminhados pelo correio deverão ser postados para o seguinte endereço:

Plenarinho – Câmara Mirim

Palácio do Congresso NacionalCâmara dos Deputados

Ed. Anexo I, 16º andar, sala 1609

Praça dos Três Poderes

Brasília – DF – CEP: 70160-900

 

1.4 O projeto de lei deverá abordar um dos temas a seguir:

  1. Educação /Cultura
  2. Saúde
  3. Segurança
  4. Meio Ambiente
  5. Transporte
  6. Esporte
  7. Proteção à Infância
  8. outro

1.5 O(a) estudante poderá inscrever quantos projetos de lei quiser, um em cada formulário.

1.6 Cada projeto de lei enviado deve ser de autoria de um(a) único(a) participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do(a) autor(a) e do seu(sua) responsável. Projetos feitos em coautoria (mais de um/a autor/a) serão desclassificados.

1.7 No caso de haver projetos rigorosamente iguais, será considerado somente o que tiver sido enviado primeiro, levando-se a data registrada no sistema ou a data de envio pelos Correios. Os demais serão desclassificados.

 

  1. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS DE LEI

2.1 Serão considerados válidos para seleção apenas os projetos que atenderem a todas as exigências deste Regulamento.

2.2 A seleção dos Projetos de Lei será feita por uma Comissão Julgadora, formada por servidores (as) da Câmara dos Deputados especialistas em processo legislativo.

2.3 A Comissão Julgadora usará os seguintes critérios no processo de avaliação dos Projetos de Lei:

  1. a) criatividade e originalidade do texto;
  2. b) adequação obrigatória ao tema;
  3. c) clareza de ideias;
  4. d) pertinência e importância da aprovação do projeto para a sociedade brasileira.

2.4 Em caso do não cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento e no surgimento de problemas que prejudiquem o desenvolvimento das atividades, a Câmara dos Deputados terá completa e total autonomia para tomar decisões, não cabendo contra ela qualquer tipo de recurso.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI VENCEDORES

3.1 A Comissão Executiva do Câmara Mirim divulgará, no dia 30 de julho de 2018, o resultado dos três projetos de lei vencedores.

3.2 A Comissão Executiva do Câmara Mirim notificará, por e-mail e telefone, todos(as) os(as) autores(as) de projetos de lei escolhidos, desde que estejam corretamente identificados por meio dos dados cadastrais exigidos no formulário de inscrição. Caso o contato não seja possível com o(a) autor(a) ou seus(suas) responsáveis, o projeto será desclassificado, dando lugar ao(s) próximo(s) classificado(s).

3.3 Os três projetos de lei vencedores serão encaminhados para escolas e outras instituições participantes do Câmara Mirim, para discussão e elaboração de pareceres prévios, com sugestões de aperfeiçoamento.

3.4 Todos(as) os(as) participantes, selecionados ou não, receberão uma revista em quadrinhos do Plenarinho, desde que tenham preenchido corretamente o formulário de inscrição do projeto de lei, com o endereço completo (incluindo CEP).

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO DOS(AS) AUTORES(AS) NOS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM

4.1 Dois eventos compõem o Câmara Mirim: a Reunião Mirim de Comissão e a Sessão Mirim. Ambos serão em dias seguidos, 25 e 26 de outubro de 2018, quinta e sexta-feira respectivamente, na Câmara dos Deputados, Brasília/DF.

4.2 Os(as) três autores(as) dos Projetos de Lei vencedores participarão do Câmara Mirim, onde exercerão o papel de Deputados(as) Federais Mirins, devendo apresentar seus próprios Projetos de Lei e votar os demais projetos selecionados.

4.3 Os(as) autores(as) dos Projetos de Lei deverão comparecer ao Câmara Mirim acompanhados(as) de um(a) adulto(a) responsável (pai, mãe ou responsável legal).

4.4 A Câmara dos Deputados avaliará a possibilidade da vinda de um(a) professor(a) de cada estudante vencedor(a) para o Câmara Mirim.

4.5 A Câmara dos Deputados providenciará o deslocamento e a hospedagem dos(as) autores(as) dos Projetos de Lei que não sejam residentes no Distrito Federal e dos seus respectivos responsáveis.

4.6 As despesas com a alimentação dos(as) autores(as) dos Projetos de Lei e de seus(suas) responsáveis correrão por conta da Câmara dos Deputados.

4.7 Se o(a) autor(a) do projeto de lei residir no Distrito Federal, ele(a) e seu(sua) acompanhante terão seu deslocamento providenciado pela Câmara dos Deputados, nos dias dos eventos.

4.8 O “Termo de cessão de uso de imagem e som” será enviado a todos(as) autores(as) selecionados(as). Cabe aos responsáveis providenciar o preenchimento e entrega desse termo para cada autor(a), devidamente assinado pelos pais ou responsáveis. Os termos deverão ser entregues à Comissão Executiva do Câmara Mirim 2018 no primeiro dia do evento. Somente participarão os(as) estudantes cujos termos tenham sido assinados e entregues.

 

  1. DOS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM

5.1 O Câmara Mirim, com sede na Capital Federal, funciona no Palácio do Congresso Nacional.

5.2 A Câmara dos Deputados poderá, por motivo relevante ou de força maior, indicar outro local para a realização dos eventos.

5.3. Da Reunião Mirim de Comissão

5.3.1 Em 25 de outubro de 2018, acontecerá a Reunião Mirim de Comissão. É uma simulação de reunião de comissão especial.

5.3.2 A Reunião Mirim ocorrerá simultaneamente em três plenários diferentes, com a presença de até 80 crianças em cada um.

5.3.3 Cada plenário discutirá um projeto de lei vencedor do Câmara Mirim.

5.3.4 Os plenários serão sorteados entre as turmas presentes (escolas e Câmaras Mirins Municipais).

5.3.5 Cada autor(a) de projeto de lei vencedor ficará no plenário em que estiver sendo discutida sua respectiva proposta, para defesa.

5.3.6 Os(as) estudantes de uma mesma turma e os(as) vereadores(as) mirins de uma mesma Câmara Mirim ficarão juntos(as), distribuídos entre os três plenários, e votarão como representantes de uma Bancada.

5.3.7 Cada escola e Câmara Mirim Municipal presente já terá indicado(a) o(a) candidato(a) a Presidente ou a Relator(a) para compor a Mesa de Comissão.

5.3.8 Os(as) candidatos(as) a Membros da Mesa serão sorteados(as) pela Comissão Executiva do Câmara Mirim, no início da Reunião Mirim.

5.3.9 Ao(À) Presidente sorteado(a) em cada Comissão caberá a direção dos trabalhos legislativos daquela Comissão.

5.3.10 Ao(À) Relator(a) sorteado(a) para ocupar a Mesa caberá a leitura de todas as emendas apresentadas pelas escolas e Câmaras Municipais Mirins participantes ao projeto de lei em apreciação.

5.3.12 Serão abertas inscrições a oradores(as) para discussão do Projeto de Lei durante a reunião, conforme o número de participantes e o tempo disponível.

5.3.13 Haverá votação para aprovação das emendas apresentadas. Ao final da Reunião haverá votação para aprovação do relatório final da Comissão.

5.3.14 Ao(à) Relator(a) sorteado(a) caberá a redação do relatório final ou do Projeto de Lei Substitutivo que será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para apresentação na Sessão Mirim, com o auxílio de servidores(as) da Câmara dos Deputados.

5.3.15 Os trabalhos nas Comissões serão acompanhados por servidores(as) da Casa, Secretários(as) de Comissão, indicados(as) pela Câmara dos Deputados, cabendo a eles(as) secretariar o(a) presidente da Mesa na condução dos trabalhos.

8.3.16 Haverá sorteio entre os(as) três presidentes mirins de Comissão para formar a Mesa Diretora da Sessão Mirim. Um(a) será o(a) presidente e os(as) demais atuarão como 1º/ª e 2º/ª vice-presidentes.

5.4 Da Sessão Mirim

5.4.1 Em 26 de outubro de 2018, dia seguinte ao da Reunião Mirim, ocorrerá a Sessão Mirim, com a simulação de uma sessão ordinária no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.

5.4.2 A Sessão Mirim será composta por até 400 (quatrocentos/as) Deputados(as) Mirins, cujas escolas ou Câmaras Mirins Municipais tenham sido selecionadas para participar do evento.

5.4.3 À Mesa Diretora, formada pelo(a) Presidente e os(as) dois(duas) vices sorteados(as) na Reunião Mirim de Comissão, caberá a direção dos trabalhos legislativos em Plenário.

5.4.4 À Mesa caberá a direção dos trabalhos legislativos em Plenário.

5.4.5 Os membros da Mesa devem, obrigatoriamente, ter participado da Reunião Mirim de Comissão no dia 25 de outubro de 2018.

5.4.6 No caso do não comparecimento do(a) presidente à Sessão do Câmara Mirim, o(a) 1º/ª vice-presidente assumirá o seu lugar.

5.4.7 O trabalho da Mesa Diretora será acompanhado pelo(a) Secretário-Geral da Mesa (SGM), cabendo a ele(a) a tarefa de secretariar o(a) presidente da Mesa na condução dos trabalhos, sendo, ainda, auxiliado(a) por servidores(as) daquela Secretaria.

5.4.8 Os(as) relatores(as) vão apresentar os respectivos relatórios finais ou Projetos de Lei Substitutivos aprovados na Reunião Mirim de Comissão.

5.4.9 Os(as) três autores(as) vão defender os seus Projetos de Lei.

5.4.10 Serão abertas inscrições a oradores(as) para discussão das propostas, conforme o número de participantes e o tempo disponível.

5.4.11 Haverá votação para aprovação de cada um dos três projetos de lei apresentados (sim, não ou abstenção).

 

5.5 Todos(as) os(as)estudantes que estiverem presentes nos eventos do Câmara Mirim receberão um certificado de participação.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DO CÂMARA MIRIM

6.1 A critério da Câmara dos Deputados, poderão ser utilizados, entre outros, os seguintes veículos e mecanismos para divulgação do Câmara Mirim: rádio, televisão, jornal, cartazes, internet.

6.2 Todos os Projetos de Lei enviados para o Câmara Mirim, vencedores ou não, poderão ser utilizados pela Câmara dos Deputados, desde que mencione expressamente o nome dos(as) autores(as).

6.3 A inscrição no Câmara Mirim implicará a aceitação, por parte de todos(as) os(as) participantes, na cessão, por tempo indeterminado e de forma gratuita, dos direitos de uso sobre seus nomes, imagens, sons de voz e os direitos autorais dos Projetos de Lei, com vistas à divulgação dos resultados do Câmara Mirim, que serão utilizados a critério da Câmara dos Deputados, inclusive para o fim de publicação dos trabalhos em quaisquer meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, como livros, jornais, revistas e internet, entre outros.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Encerrado o Câmara Mirim, os Projetos de Lei passarão por revisão e correção de eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto.

7.2 Os Projetos de Lei aprovados e os relatórios serão encaminhados às Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, de acordo com o respectivo campo temático, para conhecimento.

7.3 Um relatório contendo todos os Projetos de Lei discutidos na legislatura do Câmara Mirim será encaminhado aos gabinetes parlamentares.

7.4 A qualquer tempo, o presente Regulamento poderá ser retificado, revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.5 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Câmara dos Deputados.

 

CRONOGRAMA

ATIVIDADE PERÍODO
Inscrições online ou por e-mail Até 29 de junho de 2018
Inscrições via Correios Até 15 de junho de 2018
Divulgação dos três projetos de lei vencedores 30 de julho de 2018
Reunião Mirim de Comissão 25 de outubro de 2018
Sessão Mirim no Plenário 26 de outubro de 2018

 

CONTATO

Para mais informações: camaramirim@camara.leg.br

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários

2 Comentário(s)

  • by Kayky Fernandes Winchester postado 02/07/2018 22:12

    Olá, eu mandei meu projeto de lei online, mandei no sábado (30) eu queria tanto participar, mas não deu tempo, mas ja fazia um mes que eu escrevi meu projeto de lei, e na hora de mandar só carregava e não mandava, ai eu sai,e fiz outro. POR FAVOR DEIXEM EU PARTICIPAR

    • by Turma do Plenarinho postado 10/07/2018 17:08

      Oi, Kayky! Puxa, que chato isso. Mas você chegou a mandar o seu projeto por e-mail também ou só tentou pelo formulário do portal?

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