O Brasil é uma Federação, o que significa que existe uma união política de territórios, que têm governo próprio e autonomia. Mas existem algumas situações em que o governo federal pode interferir nos 26 estados ou no Distrito Federal.
Intervenção federal
Como se trata de uma medida extrema, a Constituição Federal prevê os casos em que isso pode acontecer, como por exemplo, para manter a integridade nacional, para impedir invasão estrangeira ou de um estado a outro. Um outro motivo também pode ser um grave comprometimento da ordem pública. Chamamos intervenção federal a essa necessidade de atuação do governo federal nos estados ou no DF.
Desde a aprovação da Constituição, isso aconteceu uma única vez, no Rio de Janeiro. O governo federal baixou o decreto n° 9.288 de 16 de fevereiro de 2018 que foi, em seguida, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Essa aprovação no Congresso Nacional também está prevista na Constituição. Para que este tipo de medida aconteça, o Presidente tem que ter o apoio do Legislativo.
Intervenção nos municípios
A União e os estados também podem intervir nos municípios. Nesse caso, a Assembleia Legislativa do Estado também tem que respaldar a intervenção, aprovando a iniciativa.
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