Como surge uma lei

Ilustração. Centralizado sobre fundo em tons de amarelo, está o personagem chamado Projeto de Lei Ordinária. Ele é representado por três folhas brancas de papel posicionadas uma atrás da outra. Ele tem pernas e braços brancos, usa um boné verde e está com os olhos fechados e os lábios entreabertos como se explicasse algo para alguém. Do lado esquerdo da imagem, quatro imagens menores em formato quadrado. O primeiro mostra um homem careca de óculos, terno cinza e gravata azul. O segundo quadrado mostra um homem negro, calvo, cm cavanhaque que usa terno bege. O terceiro quadrado mostra um homem de terno cinza e faixa verde e amarela que vai do ombro até a cintura. O quarto quadrado mostra uma mulher de cabelos castanhos e roupa rosa. As quatro pessoas escrevem algo em uma folha de papel sobre uma mesa marrom. Do lado direito da imagem, dois quadrados. O primeiro mostra o Projeto de Lei Ordinária que fala algo para um homem loiro. O outro quadrado mostra uma folha de papel com pernas, braços e rosto. Ele anda de patins pretos com rodas vermelhas e carrega uma mala marrom em cada mão.

Antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional, a lei ainda não é uma lei, é um projeto de lei (PL). Da mesma maneira, antes de ser aprovada, a emenda constitucional é um projeto de emenda à Constituição (PEC).

Como surge uma lei, como ela é votada e o que acontece até ser aprovada?

Primeiro, é importante saber quem pode apresentar um projeto de lei. Deputados federais, os senadores, os tribunais superiores, as comissão da Câmara e do Senado, o Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, o presidente da República e os cidadãos e cidadãs. Eita! Todo mundo pode? Como assim? Calma, galera, vamos explicar.

Como você já sabe, o Poder Legislativo é o responsável por elaborar as leis do nosso País. Mas, a Câmara e o Senado votam também vários tipos de propostas, entre elas: projetos de lei, resoluções, medidas provisórias. Se essas propostas forem aprovadas, aí, sim, se transformam em lei. Complicou? Então, veja logo abaixo, bem detalhadinho, os “tipos de lei” que o Congresso vota:

– Emendas à Constituição – Alteram o texto da nossa Constituição. Lembram o que é? Claro! Constituição é o conjunto de normas e princípios de um país. É o documento mais importante que existe! As Emendas à Constituição, antes de serem aprovadas são chamadas de Proposta de Emenda à Constituição, as conhecidas PECs. Elas precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado, em dois turnos ( por duas vezes). E mais: PEC só é aprovada se 3/5 dos parlamentares forem a favor da alteração. É coisa séria!

– Leis – Na verdade, existem três tipos de leis (as complementares, ordinárias e delegadas). As leis são as regras que organizam a vida das pessoas que vivem em uma sociedade. Elas são produzidas em nome de todos e para todos. Você já imaginou uma partida de futebol sem regras? Seria uma verdadeira bagunça e a bagunça só pode ser evitada se todos seguirem as regras. Por isso, as leis são tão importantes. São elas que definem os limites da liberdade de cada cidadão – o que é permitido e o que não é.

– Medida provisória – É um pedido quem vem diretamente do presidente da República. A medida provisória (MP) é usada quando o presidente tem muita pressa sobre um assunto muito urgente. A MP tem validade de 60 dias e pode ser aumentada, se necessário, por mais 60 dias. Mas essa prorrogação (aumento de dias) só pode ser feita uma vez, totalizando 120 dias. Por ser um assunto urgente, a mudança que se pretende com uma MP, começa a valer antes de ser votada pelo Congresso Nacional, durante o prazo de sua validade. Quando o prazo termina, a Câmara e o Senado têm que colocar a MP em votação.

– Decretos legislativos – É uma lei que somente o Poder Legislativo pode fazer. O presidente da República não precisa aprovar.

– Resoluções – São propostas que tratam de assuntos apenas da Câmara, do Senado ou do Congresso. Podem ser, por exemplo, alterações no Regimento Interno ou no plano de carreira dos funcionários da Casa.

O processo

Para ser transformado em lei, qualquer projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado? A regra é a seguinte: se uma delas começa o processo, a outra revisa. Então, se a proposta é aprovada primeiro na Câmara, depois ela segue para o Senado, onde faz um caminho parecido. Se aprovada também naquela Casa, ela segue para aprovação (sanção) do Presidente da República, que poderá aceitá-la, total ou apenas em parte, ou vetá-la (recusá-la). Quando o Presidente aceita, a proposta é publicada pelo Diário Oficial e se transforma em lei.

Deputados e senadores podem aceitar o veto ou não. Caso não aceitem, podem aprovar a lei do mesmo jeito (essa aprovação é chamada de promulgação). O melhor mesmo é quando o Executivo e Legislativo estão de acordo.

Só uma observação: quando a matéria em votação for uma resolução que diz respeito apenas à Câmara, a votação ocorrerá só na Câmara. Não precisa passar pelo Senado. Se for uma Resolução que diz respeito ao Congresso (as duas Casas), aí sim, passará pela Câmara e pelo Senado.

Quer saber o resumo dessa história? Vamos lá! Uma lei surge da seguinte maneira: alguém propõe; uma das casas do Congresso (geralmente a Câmara) inicia o processo e a outra revisa. Nesse caminho, podem surgir emendas (alterações). No final, o presidente da República pode vetar (recusar) ou sancionar (aprovar) o projeto. Entendido? Alguma dúvida? Escreva que a gente esclarece rapidinho.

As reuniões

Os deputados precisam se organizar muito bem quando têm que votar uma proposta. A direção da Câmara, também chamada de Mesa, recebe o projeto e encaminha para as Comissões responsáveis pelo assunto. Cada uma delas irá avaliar o assunto envolvido de acordo com a sua especialidade, quer dizer, as conseqüências do projeto na educação, nas finanças públicas, na economia.

O projeto é apreciado por cada comissão, uma de cada vez, até chegar sempre à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que tem o papel de revisar todo o texto. Se o projeto é aprovado em todas as comissões por onde passou, na grande maioria dos casos ele é considerado aprovado na Câmara, a não ser que 10% dos deputados digam que querem que o projeto seja votado no Plenário da Câmara, com a presença dos 513 deputados.

Alguns projetos, pela sua natureza, não podem ser decididos só pelas comissões. Eles vão, necessariamente, ser votados em Plenário. Esses projetos ficam à disposição do Presidente da Câmara, esperando para serem incluídos na Pauta, ou na Ordem do Dia de determinada Sessão. (Chamamos de sessão os encontros no Plenário, e reunião para as discussões nas Comissões).

Assim, quando dizem que determinado projeto está em Pauta, em determinada Comissão, ou está em Pauta, no Plenário, estão dizendo que aquele projeto está para ser discutido e votado. E quando dizem que um projeto está na Mesa, estão falando que ele está pronto, preparado, para ser colocado em Pauta (no Plenário).

Você deve estar se perguntando quando um projeto é colocado em pauta!?!? Aí, depende da decisão do Presidente da Câmara, que tem poder para definir o que vai estar na Ordem do Dia.

Plenamigo, você pode até achar que esse papo de processo legislativo é uma grande complicação. Na verdade, esse assunto é difícil enquanto você está distante dele. Se você se interessar, ele se tornará cada vez mais fácil. Quer ver? Se você passar a assistir à programação da TV Câmara ou da TV Senado, vai ver na prática o que explicamos aqui. Você vai ver, ainda, que o “processo legislativo” não é nenhum bicho de sete cabeças!

Assista ao vídeo da TV Câmara sobre como acompanhar a tramitação (o caminho) de um projeto de lei.

(vídeo produzido em 2016)

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários

2 Comentário(s)

  • by claudio postado 11/07/2022 02:20

    Gostei da forma didática que elaborarão o texto. Ficou muito fácil de entender, vou repassar aos meus alunos.
    Professor Cláudio Ribeiro

    • by Turma do Plenarinho postado 11/07/2022 11:44

      Que legal, professor Cláudio! Abraços da Turma!

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