Igualdades trabalhistas entre homens e mulheres


Nome: Hugo Dadalto e Souza
Cidade: Marataízes
Tema: Outros
Conteúdo: Esta lei se aplica a donos de empresas que empregam mulheres e homens que realizam o mesmo ofício e recebem salários diferentes.
Cabe ao governo fiscalizar empresas privadas e públicas quanto a diferenciação no salário dos empregados.
O fiscal deve: I-Ser enviado pelo congresso nacional II-Deve receber todas as relações de pagamento dos empregados.
Esta lei se utilizará de recursos financeiros do governo federal que não haverá reembolso das empresas.
O descumprimento desta lei gera pena de 5 anos e 3 meses de prisão.
Justificativa: Infelizmente em nosso país há uma desigualdade salarial entre homens e mulheres que realizam o mesmo trabalho.Precisamos mudar essa realidade criando uma nova lei para que os direitos sejam iguais para todos sem exceção.