Deficiência e cuidado


Nome: ANNALICE ALVES DE SOUZA
Cidade: BRASÍLIA
Tema: Educação
Conteúdo: Terá no Brasil ônibus somente para as pessoas deficientes para que eles não passem por constrangimentos e humilhação, além de vagas reservadas nos ônibus convencional.
Quem deverá cuidar dessa lei é o Ministério do Transporte e a Secretaria do Transporte dos Estados e Municípios.
O Detran dará multa para as empresas de ônibus que tratarem mal os deficientes, além de indenização. Dependendo da gravidade terá multa e cadeia de 3 meses. A pessoa com deficiência deve ser bem tratada.
As multas do Detran e o IPVA dos carros terão uma porcentagem destinada a melhoria de acessibilidade da pessoa com deficiência.
Justificativa: Essa lei deve ser de verdade porque se deve respeitar as pessoas com deficiências porque são cidadãos que muito contribuem para o país.