AGENTE ESTUDANTIL MIRIM


Nome: MARIANA DE JESUS SATURNINO
Cidade: ANÍSIO DE ABREU
Tema: Educação
Conteúdo: A criação do Agente Estudantil Mirim - AGEM, que terá como objetivo o desenvolvimento das habilidades sociais e cidadãs do colegiado, nos termos dessa lei, fica decretado a criação do cargo de: I - presidente dos AGEM; II - representante de turma; a. poderão ser apenas 02 alunos independendo do número de alunos das turmas; b. os professores poderão auxiliar os alunos representantes caso seja necessário; c. fica a cargo do representante de turma a avaliação dos projetos escolares. III - Agente financeiro a. será responsável pela avaliação financeira dos projetos. parágrafo único. Todos os cargos serão eleitos por meio de votação direta, sendo dever dos alunos votarem.
Fica a cargo da gestão escolar a execução dos projetos estudantis a serem efetuados pelos AGEM e a comprovação de que os mesmos forma executados será através do envio de fotos, vídeos e relatórios para as Secretarias de Educação da rede a qual a escola pertence.
Os AGEM ficarão responsáveis pela realização de atividades a serem desenvolvidas na escola no período do Recreio (atividades recreativas), e/ou em Projetos Interdisciplinares (teatro, música, dança e jogos esportivos) preferencialmente sob a orientação de um professor responsável.
O recursos financeiros necessários para a execução do projeto devem ser disponibilizados pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura ou através de parcerias. parágrafo único. Os recursos também poderão ser adquiridos por meio de atividades realizadas pelos AGEM, tais como: feiras, quermesse, bazares, festivais, torneios etc.
Esta lei tem o prazo de até um ano após a divulgação da mesma no Diário Oficial da União para ser implementada em todas as escolas do Ensino Fundamental a partir do 3º ano escolar.
Justificativa: Ao observar as escolas públicas da atualidade, percebemos que os alunos não têm muita participação na tomada das decisões quanto as ações que os mesmos são inseridos, assim, percebe-se que os mesmos são atores de um processo de forma antagônica e, por esta razão, achou-se necessário e urgente, a elaboração de um Projeto que promova o protagonismo estudantil dos alunos de escolas públicas, para que possam atuar de forma efetiva das propostas apresentadas pelas escolas, os quais poderão contribuir desde as escolhas de tais atividades até a sua execução e avaliação, levando-os a se tornarem mais responsáveis e autônomos diante de situações do dia a dia, criando nos estudantes sentimentos de pertencimento pela escola e pela comunidade em que estão inseridos. A criação do projeto AGEM será de grande importância para o desenvolvimento integral das crianças, visto que, por meio dessa lei os alunos terão autonomia para tomar decisões diante de situações do cotidiano e, de maneira sublime exercer sua cidadania. Os Agentes Estudantis Mirins poderão futuramente tornar-se cidadãos que buscam seus direitos e respeita o meio ambiente e o patrimônio público de forma efetiva, tornando-se sujeitos ativos e participativos das ações promovidas tanto no âmbito escolar como no âmbito social. O protagonismo estudantil é necessário e bastante significativo para o crescimento global das crianças e, desde muito cedo poderão participar de decisões importantes e contribuirá para que no futuro faças escolhas de forma conscientes não pensando apenas no individual, mas principalmente no bem do coletivo.