Ensino de língua portuguesa para imigrantes e refugiados


Nome: Pedro Vinícius Gaudêncio de Santana Fonsêca
Cidade: Afogados da Ingazeira
Tema: Educação
Conteúdo: Fica garantido a todos os imigrantes e refugiados estabelecidos no Brasil o ensino gratuito de língua portuguesa, com o objetivo de lhes permitir a integração social e profissional à sociedade brasileira.
Cabe ao Ministério da Educação e ao Ministério das Relações Exteriores regulamentar o disposto nesta Lei e garantir a aplicação da mesma, podendo, para isto, utilizar recursos financeiros provenientes de suplementação orçamentária.
O ensino de língua portuguesa deverá ter como base a língua materna do imigrante ou refugiado e poderá ser ministrado de maneira presencial ou virtual, de acordo com as possibilidades físicas e financeiras dos responsáveis por sua aplicação.
Aos imigrantes e refugiados estabelecidos no Brasil deverão ser disponibilizadas matrículas para o ensino de língua portuguesa em um prazo de até 6 (seis) meses após a sua chegada ao território nacional.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Justificativa: O presente projeto de Lei tem por objetivo a garantia do ensino de língua portuguesa para todos os imigrantes e refugiados que cheguem ao Brasil, para que estes possam se adaptar ao nosso país, tanto nas relações sociais como na integração ao mercado de trabalho, visto que o idioma, na maioria das vezes, é uma barreira para isso. A crítica situação de imigração que afeta todo o mundo também tem resultados no nosso país. Segundo dados do Ministério da Justiça, atualmente existem mais de cinco mil refugiados residindo no Brasil, especialmente sírios e congoleses. E só em 2015, foram mais de 120 mil imigrantes que deram entrada no país, principalmente originários de países da América Latina e Caribe, como Haiti, Bolívia e Venezuela. Todos eles buscam no Brasil uma oportunidade de vida digna e com melhores condições de trabalho e bem-estar social. A legislação de imigração brasileira, apesar de recente, não garante aos imigrantes e refugiados o ensino da nossa língua, o que é um fator importante para consolidar os planos de melhoria de vida dos que entram no Brasil. À vista do exposto, é possível constatar a importância da presente proposição legislativa, para que possamos contribuir ainda mais para o acolhimento daqueles que têm no Brasil uma esperança de vida melhor, em um país que garanta justiça e direitos básicos, apresentando-se como vanguarda mundial na grave questão migratória.