Inclusão dos presidiários na sociedade e nas obrigações de cidadão


Nome: Ediene Vitoria da Silva
Cidade: Joinville
Tema: Outros
Conteúdo: Art.1: O objetivo é instituir uma regra de reinserção dos presidiários na comunidade. As medidas seriam trabalhar sendo supervisionados no campo, ou em alguma área nos órgãos públicos, como hospitais, escolas ou nos demais órgãos que estiverem necessitando de ajuda, outro objetivo é que os presidiários paguem seus custos penitenciários, o fato importante é que todos os presidiários devem ser incluídos nesta lei.
O responsável pela fiscalização seria os diretores penitenciários, e quem iria fazer acontece – lá seria os órgãos de segurança publica.
Se os presidiários não cumprirem com o seu trabalho, ou não fazê-lo com determinação será punido, caso aja fuga ou até mesmo tentativa será acrescentado um ano de prisão podendo ser incluído regime fechado.
Disponibilizar áreas para realizar plantações, cultivo de animais, ou até mesmo disponibilizar empregos em algumas áreas necessitadas de trabalhadores, como: assistentes de órgãos públicos, e assim fazendo com que se obtenha lucro para cobrir os custos penitenciários.
Nas áreas de plantio poderia ter a negociação com fazendeiros agrícolas, latifundiários, tendo como troca uma parte do plantio ou do cultivo, já nas áreas de órgãos públicos poderiam ser disponibilizado empregos na área de saúde, educação, ou no próprio presídio em áreas que necessitam de mão de obras.
Justificativa: Poderia virar uma lei, pois parte dos impostos pagos pelos brasileiros vão para recursos penitenciários, dessa forma cada presidiário pagaria seus próprios custos e da instituição penitenciária, onde certamente sobrara mais recursos para outras áreas de mais necessitadas, como: Saúde, educação, segurança etc... Nisto os presidiários terão uma punição mais justa, onde será necessário trabalhar para sua própria sobrevivência, desta forma os presidiários irão refletir melhor sobre seus atos cometidos e diminuir a violência.