SEGURANÇA COMO DISCIPLINA ESCOLAR


Nome: KAMILLY CRISTINE DA ROCHA OLIVEIRA
Cidade: ANÍSIO DE ABREU
Tema: Segurança
Conteúdo: Dispõe sobre a implantação da disciplina segurança nas escolas do Ensino Fundamental para que as crianças aprendam desde cedo a importância de se ter limites em relação aos seus atos, levando-os a entender que podem ser responsabilizados pelas suas atitudes.
Os responsáveis por fiscalizar e fazer cumprir essa lei serão as próprias Instituições educacionais, as quais deverão contar com: I- Professores ou técnicos especializados na área ofertada; II- Disponibilizar materiais de apoio pedagógico como livros, revistas, DVDs e outros subsídios que auxiliarão no repasse dos conteúdos; III- A disciplina será ofertada em todas as séries do Ensino Fundamental de 9 anos, por meio de oficinas a serem realizadas uma vez por semana de forma presencial ou interativa.
O projeto será custeado com recursos financeiros disponibilizados pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura, o que certamente o tornaria um Projeto viável e indispensável para a sociedade, pois a economia que se terá com a execução do mesmo, seria bem superior aos investimentos aplicados.
Para que a lei seja efetivada será preciso capacitar instrutores (professores ou técnicos) ou buscar parceria com Instituições Especializadas que possam ofertar as aulas de forma presencial ou Interativa.
As formações podem ser ofertadas pelo próprio MEC ou pelas Secretarias de Educação. I- As escolas devem adequar o horário escolar para que todas as crianças matriculadas recebam orientações de como devem se comportar na sociedade em que vivem, especialmente no que se refere à segurança; II- As orientações devem ser repassadas aos alunos de forma dinâmica, por meio de aulas práticas e teóricas; III- O material utilizado nas Oficinas de Segurança deverá ser disponibilizado pelo MEC ou pelo Departamento de Transito de cada Estado da Federação. IV- A disciplina será obrigatória, mas não reprovativa. No entanto, os alunos deverão apresentar relatórios escritos ou orais que comprovem a aprendizagem dos conteúdos ministrados em cada ano/série escolar.
Justificativa: A segurança é um tema que deve ser debatido desde muito cedo entre os estudantes e a sugestão é que seja em forma de disciplina, pois acredita-se que ao invés de penalizar ou investir em presídios deva-se focar na educação e reeducação dos cidadãos, ensinando-lhes a importância de se impor e respeitar os limites e regras da sociedade, fator esse que contribuirá para a diminuição da violência dentro e fora das escolas, pois estes alunos passarão a disseminar entre seus amigos, vizinhos e familiares a necessidade e importância de respeitar o próximo e as leis do país. Ao incucar desde cedo na criança a prática do respeito às normas, estes terão maiores chances de crescerem agindo seguindo as normas, pois saberão que serão penalizados e responsabilizados caso venham a infringir alguma Lei. nessa fase de escolarização (Ensino Fundamental) a criança ainda está em processo de formação, assim haverá mais facilidade na moldura deste pensamento e crescerão seguindo exemplos práticos e teóricos de como se viver em sociedade, respeitando e sendo respeitado. Sabe-se que a criança aprende muito mais vendo o que se passa em sua volta, por meio de vivências do que apenas com palavras, por isso, a importância de se ofertar aulas práticas como complemento das aulas teóricas da disciplina. Ao exigir a crianção da disciplina Segurança, não só os alunos serão beneficiados, mas toda a sociedade.