Agravamento das penas dos crimes de corrupção ativa e passiva


Nome: PEDRO DE FIGUEIREDO SOUZA
Cidade: Belo Horizonte
Tema: Segurança
Conteúdo: Ementa: a corrupção está espalhada no Brasil, ela é endêmica. Consideramos que o agravamento das penas pelos crimes de corrupção ativa e passiva irá contribuir para a redução da corrupção. Definição de regra: esse problema será resolvido com a modificação de uma regra existente, no caso, o código penal, que prevê uma pena muito baixa e sua substituição por medidas alternativas diversas à prisão. Propomos que a pena mínima para tais crimes seja de 5 anos de modo que não seja possível a substituição da prisão por medidas alternativas de prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e interdição temporária de direitos. Objetivos: Combater a corrupção endêmica no Brasil, por meio do encarceramento dos corruptos. Público alvo: Por se tratar de lei penal, ela é de observância obrigatória por todas as pessoas acima de 18 anos. Fiscalização e Aplicação: Compete às polícias federal, civil e militar, bem como ao ministério público investigarem o eventual descumprimento da lei penal. Incentivo/Punições: Essa regra já é de observância obrigatória a todos, sendo desnecessário qualquer tipo de incentivo. O seu descumprimento acarretará punição, que será pena de prisão. Recursos: Essa regra não envolve a aplicação de recursos financeiros, humanos, naturais e ou materiais, já que há lei nesse sentido e apenas haverá o agravamento da pena daqueles que não a cumprirem. Contingências: Haverá um aumento da população carcerária que hoje já é muito alta. Existem formas para minimizá-los, como a construção de novos presídios.
Justificativa: É importante a criação desse projeto, porque a maioria das pessoas condenadas por corrupção recebem a pena mínima e acabam tendo suas penas substituídas por medidas alternativas. Logo, para combater a corrupção, mostra-se necessário o agravamento das penas para que os corruptos sofram pena de prisão. A expectativa de ser preso constrange a prática do crime, ou seja, afigura-se um modo efetivo de combate a esse mal da nossa sociedade. Hoje a pena varia de 2 a 12 anos, sendo que até 4 anos ela pode ser substituída por medidas alternativas e isso não atende os anseios de combate à corrupção e com a pena mínima de 5 anos, não será possível a substituição e os corruptos seriam efetivamente presos e a prisão inibiria prática do crime.