ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, PARA DISPOR SOBRE O PERÍODO DA LICENÇA MATERNIDADE, INCLUSIVE NOS CASOS DE DOENÇAS CONGÊNITAS, E REGULAMENTA O DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


Nome: Nicole Faustino Buchner
Cidade: Florianópolis
Tema: Outros
Conteúdo: Esta Lei altera o Decreto Lei n° 5.425, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre novos prazos das licenças maternidade e regulamenta o disposto no inciso XIX do art. 7° da Constituição Federal.
O Decreto Lei n° 5.425, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do emprego e salário. ................ § 6° Em caso de nascimento de criança com doenças congênitas de causas genética ou por transmissão vertical, a empregada terá sua licença aumentada em, no mínimo, 60 (sessenta) dias. (NR) ........................................ Art. 392-B. É assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado: I- Licença paternidade pelo período de 30 (trinta) dias sem prejuízo do salário ou de 60 (sessenta) dias com 80% (oitenta por cento) das médias das últimas doze remunerações percebidas, à escolha do empregado; II- Licença paternidade pelo mesmo perído da mãe no caso de nascimento de gêmeos, sem prejuízo do salário; III- Licença paternidade dos mesmos moldes do § 6° do art. 392 desta Consolidação; IV- Em caso de falecimento da genitora, gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe. (NR)
Justificativa: Diversos são os benefícios para uma criança recém-nascida que tem um maior convívio com os pais. Segundo relatório da instituição Save the Children, o Brasil esta em 77° no ranking de melhores países para ser mãe, atrás de países latino americanos como Argentina, Cuba, Chile, Uruguai, Equador, Venezuela e Colômbia. Esses países, segundo a classificação do Save the Children, são os que têm um sistema de licença mais flexível e dividem as responsabilidades entre mães e pais. Além disso, é uma forma também de acabar com a visão de que a obrigação de cuidar dos filhos é sempre da mãe. Um estudo realizado nos EUA, Austrália, Reino Unido e Dinamarca, demonstrou que pais que têm mais tempo de licença-paternidade, conseguem ajudar mais nos cuidados com o bebê e depois que a criança cresce, são mais participativos. A divisão de tarefas tem um impacto positivo nas crianças. Um estudo da Universidade de Oslo constatou que a licença-paternidade melhora o desemprenho na escola. O estudo faz a ressalva de que, em geral, os períodos mais longos de licença são em famílias que já têm boas condições financeiras - as famílias mais pobres não costumam tirar esses períodos. Por esses motivos e pela sua relevância conto com o apoio dos nobre pares na aprovação deste Projeto de Lei.