Amparo ao idoso


Nome: Emanuelly Nunes Souza
Cidade: Marataízes
Tema: Outros
Conteúdo: Esta lei se aplica a indivíduos que possuem pais vivos
Torna-se obrigatório a responsabilidade do cuidado pelos pais por parte dos filhos pelo resto de suas vidas.
É obrigatório sob pena de multa o responsável pelo idoso ofertar ambiente adequado mediante as condições de alimentação , medicação , vestuário e lazer.Criando um ambiente agradável para este idoso.
Fica em aberto a escolha em contratar pessoas capacitadas e especializadas (cuidador) para o auxílio nos cuidados do idoso caso haja necessidade.
O benefício financeiro do idoso deve ser usado única e exclusivamente para os cuidados, manutenção de sua saúde e bem estar. I-Fica vetado o uso do benefício financeiro que não seja em prol do idoso beneficiário. II-É de responsabilidade do filho responsável pelo idoso, a administração do benefício.
Justificativa: Na minha opinião cuidar dos pais não deveria ser uma obrigação e sim um ato de amor, carinho ou até agradecimento por tudo que eles fizeram por nós.Quando somos crianças indefesas e dependentes eles nos dão banho, comida, amor, carinho e tudo que precisamos mesmo que eles não tenham condições.Depois nós os esquecemos, eu acho isso muito injusto com quem nos ama desde o primeiro momento, morrem por ano cerca de 13 mil idosos vítimas de acidentes e violência,muitas vezes os acidentes acontecem por falta de auxílio aos idosos e a violência por pessoas incapazes de ter compaixão.Muitas vezes os familiares desses idosos só se prontificam em cuidar deles para usufruir de seus benefícios do pagamento. É óbvio que os filhos também há filhos que maltratam seus pais.Se os idosos fossem cuidados por seus filhos o número de mortes reduziria e quando realmente chegasse a hora do idoso se for, que eles estejam bem e na companhia de quem os ama, não de um estranho e em um ambiente estranho.Por isso sou favorável que todo idoso possam ser tutelados pelos seus familiares.