ASSEGURA o pagamento de indenização para vítimas de estupro


Nome: Amanda Soares
Cidade: Ibirité
Tema: Segurança
Conteúdo: Fica assegurado o pagamento de uma indenização para vítimas de Estupro e outras formas de violência sexual. §1º Se houver lesão corporal grave ou resultar em morte o valor da indenização ficará entre R$1000,00 e R$1500,00. §2º Se não houver lesão corporal grave a indenização será de R$500,00 a R$800,00
Em caso de morte da vítima, a indenização será paga a um familiar próximo.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Esse projeto de Lei tem o intuito de ajudar financeiramente as vítimas de estupro e outras violências sexuais para que estas possam pagar um psicólogo ou psiquiatra se necessário. Também tem o intuito de auxiliar as famílias de vítimas falecidas para que possam custear o velório e/ou se reerguerem depois do trauma