Bullying nas escolas


Nome: Dyovanna Assis Silveira
Cidade: Ibirité
Tema: Educação
Conteúdo: Esta lei tem como objetivo diminuir a prática de bullying nas escolas, muitas pessoas sofrem por situações desagradáveis devido à não punição ou conscientização dos praticantes.
As pessoas que sofrem bullying nas escolas deverão procurar a coordenação pedagógica que encaminhará o caso para os pais e ou conselho tutelar se necessário.
Todo estudante que presenciar ou sofrer por descasos ou maus tratos na escola, deverá de imediato procurar a direção da escola, que terá como punição para os autores das ofensas desde suspensões à encaminhamentos para que os pais respondam pelas ações ou trabalho voluntário dentro da própria escola.
Os estudantes que sofrem com a prática do Bullying deverão comunicar as ações aos responsáveis, mesmo que tenham ameaças e se necessário fazer o registro “Boletim de ocorrência” em casos de gravidades.
Justificativa: Aqui na escola em que estudo já aconteceu várias brincadeiras e eu presenciei alguns casos, logo tive que contar para o diretor e o mesmo tomou as providencias cabíveis. Infelizmente o caso não foi solucionado, o autor das ofensas continua praticando Bullying e justamente a pessoa é da minha turma. Eu adoro brincar com todos os colegas, mas sempre sem ignorância e com muito respeito.