Censura de obras literárias, criação do conselho superior de censura.


Nome: Ivny Martins Cangussu
Cidade: Presidente Médici
Tema: Educação
Conteúdo: O Congresso Nacional Decreta: Art.1°A censura de obras editoriais será classificatória tendo em vista a idade do público leitor e a linguagem do texto. I – Os livros serão classificados como livres, impróprios ou proibidos para faixas etárias de 10, 12, 14, 16 ou 18 anos; II – A classificação de que trata este artigo, constará na capa de trás, em lugar visível ao leitor.
Art. 2° Os livros editados, após aprovados pela censura, não poderão ter seus textos modificados, salvo sob nova aprovação da censura.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Esta lei é importante para que crianças e adolescentes tenham acesso à leitura adequada a sua faixa etária. Muitos livros que encontramos na biblioteca contêm conteúdos que não considero próprio para algumas crianças em razão da idade, mas estes não tem nenhuma indicação para serem organizados por faixa etária. Se essa informação estiver visível, evitaremos o constrangimento de nos depararmos com certos textos que não são apropriados, principalmente, para adolescentes como eu.