a colocação de rampas e pisos táteis em calçadas do município de Ibirité


Nome: Welinton Vinícius Fernandes Carvalho
Cidade: Ibirité
Tema: Outros
Conteúdo: Fica determinada que todas as calçadas da cidade de Ibirité possuam pisos táteis e rampas de acesso para deficientes físicos e visuais
A colocação de pisos táteis e rampas será obrigatória também em patrimônios e órgãos públicos.
Caberá a prefeitura disponibilizar a metragem do piso tátil para os moradores do município.
Caso o morador ou proprietário não cumpra a determinação desta lei, este pagará uma multa de 5% sobre o valor venal do imóvel a qual a calçada se refere. §1º os valores arrecadados com as multas serão divididos da seguinte forma: 50% será remetido para a prefeitura para a aquisição de mais pisos táteis e 50% será revertido para uma instituição de caridade.
Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Esta lei é necessária para a segurança dos deficientes físicos e visuais, garantindo uma maior facilidade de locomoção e autonomia.