Cria, no âmbito da Câmara dos Deputados, o Parlamento Feminino Brasileiro (PFB)


Nome: Pedro Vinícius Gaudêncio de Santana Fonsêca
Cidade: Afogados da Ingazeira
Tema: Outros
Conteúdo: Fica criado, no âmbito da Câmara dos Deputados, o programa Parlamento Feminino Brasileiro (PFB), destinado a incentivar e promover a participação política feminina, possibilitar a experiência de simulação da atividade parlamentar para mulheres de todo o Brasil e disponibilizar para a Câmara dos Deputados sugestões de projetos de Lei relacionados às causas da mulher.
O Parlamento Feminino Brasileiro (PFB) será realizado anualmente, nas dependências da Câmara dos Deputados, cujas atividades terão a duração de uma semana e consistirão na simulação dos trabalhos das comissões, bancadas e do plenário da Câmara dos Deputados. § 1º Participarão do PFB mulheres de todo o território nacional, selecionadas a partir do envio de um projeto de Lei alusivo à pauta feminina, cujas despesas de participação serão inteiramente custeadas pela Câmara dos Deputados. § 2º Os projetos de Lei selecionados e aqueles debatidos no PFB serão disponibilizados para a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.
Cabe à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a regulamentação da presente Resolução, definindo as regras específicas de divulgação, seleção e realização do PFB.
As despesas de realização do PFB serão custeadas a partir de dotação específica, consignada no orçamento da Câmara dos Deputados.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Resolução tem por objetivo a criação do Parlamento Feminino Brasileiro, programa que será realizado anualmente pela Câmara dos Deputados, onde mulheres de todo o país irão vivenciar a experiência do trabalho parlamentar para debater proposições legislativas relacionadas às causas femininas. Além de promover debates e a apresentação de proposições que poderão vir a se tornar leis, o projeto ora analisado irá incentivar e promover a participação política das mulheres. Apesar da destinação de pelo menos 30% das vagas para candidaturas proporcionais e de parte do fundo partidário para a realização de campanhas, a participação feminina na política é ainda muito baixa, visto que o Brasil possui 45 deputadas, de um total de 513 parlamentares federais. Com a realização do Parlamento Feminino Brasileiros, mulheres de todo o país poderão contribuir para o processo legislativo, com a apresentação de um projeto de lei, e poderão, a partir da vivência da rotina parlamentar, embasar possíveis campanhas eleitorais ou valorizar candidaturas de mulheres para que no futuro o número de deputadas federais aumente, a partir da livre manifestação do voto do povo brasileiro. Por todos os motivos apresentados, faz-se necessária a aprovação do presente Projeto, para ampliar os espaços de participação das mulheres na Câmara dos Deputados e incentivar a participação política das mulheres, contribuindo para a construção de um Brasil mais justo.